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Coautoria no crime de gestão fraudulenta

STJ, REsp 2.116.936, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, 6ª Turma, j. 12.3.2024: O crime do art. 4º da Lei n. 7.492/1986, por ser delito próprio (e não de mão própria) admite o concurso de terceiros. Portanto, é possível haver a condenação de pessoas que não são gestores de instituição financeiras ou que são a eles são equiparados, segundo o rol previsto no art. 25 da mesma Lei, pois as elementares se comunicam ao terceiro que, dolosamente, adere e concorre para a prática delitiva em conjunto com o agente que detém a condição especial exigida pelo tipo penal.

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