STF, Inq 3.113, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 01.12.2014: O fato de a acusada não ser funcionária pública não impede que seja denunciada pela prática de peculato, se, consciente dos atos praticados pelos supostos autores do crime, é beneficiada pela apropriação ou pelo desvio.
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