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Classificação do crime do art. 240 do ECA

STJ, PExt no HC 438.080, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 27.08.2019: O delito do art. 240 do ECA é classificado como crime formal, comum, de subjetividade passiva própria, consistente em tipo misto alternativo.

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