STF, AgR no RE 1.447.080, Rel. Min. Flávio Dino, 1ª Turma, j. 7.5.2024: A existência de denúncia anônima, a quantidade de drogas apreendidas na posse do investigado e o alistamento, pelos policiais, de drogas no interior da residência, autorizam o ingresso domiciliar sem mandado.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.