STJ, AgRg no HC 607.404, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 03.11.2020: Entende esta Corte Superior que a quantidade não relevante e a ausência de circunstâncias adicionais (inserção em grupo criminoso de maior risco social, atuação armada, envolvendo menores ou com instrumentos de refino da droga, etc.) não autorizam a exasperação da pena-base, a vedação da minorante do tráfico no seu patamar máximo de 2/3, o agravamento do regime prisional ou a negativa à substituição das penas.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.