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Cenário que legitima a realização da busca pessoal em que o suspeito fugiu ao avistar a polícia

STF, AgRg no HC 229.514, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 02.10.2023: A Constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional. Fugir ao avistar viatura, pulando muros, gesticular como quem segura algo na cintura e reagir de modo próprio e conhecido pela ciência aplicada à atividade policial, objetivamente, justifica a busca pessoal em via pública. Alegação de violação a domicílio. Caso concreto. Inocorrência

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