STJ, AgRg no HC 770.017, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 24.04.2023: A tentativa de fuga no momento da abordagem policial, após a prática criminosa, inclusive com resistência física, perseguição em alta velocidade e troca de tiros com agentes policiais, são circunstâncias fáticas que justificam a prisão preventiva.
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