STF, AgR no RE 1.533.503, Rel. p/ acórdão Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 24.3.2025: É legítima a busca pessoal e veicular realizada com base em atitude suspeita dos buscados revelada por seu nervosismo diante da presença dos policiais no local em que se encontravam e pelo fato de um deles ter se identificado falsamente para omitir registros criminais.
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