STJ, AgRg no HC 856.085, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 13.5.2024: A abordagem dos policiais somente ocorreu em razão de atitude suspeita da paciente, a qual estava com duas sacolas em local conhecido como ponto de venda de drogas. Suspeita confirmada, uma vez que foram encontradas em poder da paciente porções de cocaína e maconha. Nesse contexto, a partir da leitura dos autos, verifica-se que foi constatada a existência de indícios prévios da prática da traficância, a autorizar a atuação policial, não havendo falar em nulidade da busca pessoal.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.