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Cela de isolamento ou castigo

Corte IDH, Caso Montero Aranguren e outros (Retén de Catia) vs. Venezuela. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas. Sentença de 05.07.2006: As celas de isolamento ou castigo somente devem ser usadas como medidas disciplinares ou para a proteção das pessoas pelo tempo estritamente necessário e em estrita aplicação dos critérios de racionalidade, necessidade e legalidade. Estes lugares devem cumprir com as características mínimas de habitabilidade, espaço e ventilação, e somente podem ser aplicadas quando um médico certifique que o interno pode suportá-las.

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