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Causalidade nos crimes omissos impróprios

STF, RHC 63.428, Rel. Min. Carlos Madeira, 2ª Turma, j. 25.10.1985: A causalidade, nos crimes comissos por omissão, não é fática, mas jurídica, consistente em não haver atuado o emitente, como devia e podia, para impedir o resultado.

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