STF, ARE 1.231.853 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 03.03.2020: A causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, somente pode ser afastada mediante a invocação de sentença condenatória com trânsito em julgado, sob pena de violação da presunção de inocência.
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