STF, HC 144.309 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 19.11.2018: A causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, não pode ter sua aplicação afastada com fundamento em investigações preliminares ou processos criminais, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação ao art. 5º, LIV, da CF.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.