Tribunal Constitucional Federal Alemão, 1ª Câmara do Segundo Senado, j. 03.02.2021, BvR 828/21, § 20 e seguintes: O Tribunal já reconheceu o direito de todos à morte autodeterminada como expressão da autonomia pessoal e que essa liberdade também inclui buscar ajuda de terceiros e aceitar ajuda onde for oferecida. O fato de o Estado ter que proteger vidas não contradiz a autorização para que o requerente obtenha medicamentos às suas próprias custas para efetivar seu direito à morte autodeterminada. Isso significa que a prisão não oferece eutanásia ativa. O Estado não tem direito à vida humana e ao recusar a viabilização [...]
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