STJ, HC 460.234, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 11.09.2018: Havendo fundada suspeita de que o visitante do presídio esteja portando drogas, armas, telefones ou outros objetos proibidos, é possível a revista íntima que, por si só, não ofende a dignidade da pessoa humana, notadamente quando realizada dentro dos ditames legais, sem qualquer procedimento invasivo.
STJ, HC 175.298, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, j. 31.05.2011: O trabalho extramuros, nos termos do art. 35, § 2º, do Código Penal, é admissível aos apenados em regime semiaberto, como forma de reintegrar o preso, aos poucos, à vida em comunidade. Hipótese em que a empresa em que o apenado pretendia realizar o trabalho extramuros se situa em região tomada pelo crime organizado e cercada por homens armados, o que pode servir de estímulo à prática delituosa ao invés de possibilitar a sua ressocialização, desvirtuando a finalidade da [...]
STJ, HC 35.004, Rel. Min. Paulo Medina, 6ª Turma, j. 24.02.2005: A CF, o CP e a LEP garantem ao preso o direito de trabalhar. O condenado por crime hediondo, por força dos art.s 6º da CF, 34, § 3º, do CP, e 36 da LEP, pode exercer atividade laboral externa, não havendo qualquer incompatibilidade desses dispositivos com o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90.
STJ, HC 390.038, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 06.02.2018: É inviável o reconhecimento de reincidência com base em único processo anterior em desfavor do réu, no qual – após desclassificar o delito de tráfico para porte de substância entorpecente para consumo próprio – o juízo extinguiu a punibilidade por considerar que o tempo da prisão provisória seria mais que suficiente para compensar eventual condenação.
STJ, REsp 1.719.792, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 13.03.2018: Não incide a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, se a prática de narcotraficância ocorrer em dia e horário em que não facilite a prática criminosa e a disseminação de drogas em área de maior aglomeração de pessoas.
STJ, REsp 1.672.654, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 21.08.2018: É desproporcional o reconhecimento da reincidência no delito de tráfico de drogas que tenha por fundamento a existência de condenação com trânsito em julgado por crime anterior de posse de droga para uso próprio.
STJ, RHC 94.288, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 22.05.2018: Para o início da ação penal, basta a prova da constituição definitiva do crédito tributário (Súmula Vinculante 24), sendo desnecessária a juntada integral do Procedimento Administrativo Fiscal correspondente.
STJ, AgRg no REsp 1.601.127, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 20.09.2018: É lícito o compartilhamento promovido pela Receita Federal dos dados bancários por ela obtidos a partir de permissivo legal, com a Polícia e com o Ministério Público, ao término do procedimento administrativo fiscal, quando verificada a prática, em tese, de infração penal.
STJ, HC 399.109, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 22.08.2020: A conduta de não recolher ICMS em operações próprias ou em substituição tributária enquadra-se formalmente no tipo previsto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990 (apropriação indébita tributária), desde que comprovado o dolo.
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