STJ, REsp 1.719.792, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 13.03.2018: Não incide a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, se a prática de narcotraficância ocorrer em dia e horário em que não facilite a prática criminosa e a disseminação de drogas em área de maior aglomeração de pessoas.
STJ, REsp 1.672.654, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 21.08.2018: É desproporcional o reconhecimento da reincidência no delito de tráfico de drogas que tenha por fundamento a existência de condenação com trânsito em julgado por crime anterior de posse de droga para uso próprio.
STJ, RHC 94.288, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 22.05.2018: Para o início da ação penal, basta a prova da constituição definitiva do crédito tributário (Súmula Vinculante 24), sendo desnecessária a juntada integral do Procedimento Administrativo Fiscal correspondente.
STJ, AgRg no REsp 1.601.127, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 20.09.2018: É lícito o compartilhamento promovido pela Receita Federal dos dados bancários por ela obtidos a partir de permissivo legal, com a Polícia e com o Ministério Público, ao término do procedimento administrativo fiscal, quando verificada a prática, em tese, de infração penal.
STJ, HC 399.109, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 22.08.2020: A conduta de não recolher ICMS em operações próprias ou em substituição tributária enquadra-se formalmente no tipo previsto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990 (apropriação indébita tributária), desde que comprovado o dolo.
STJ, CC 160.077, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, j. 10.10.2018: A simulação de consórcio por meio de venda premiada, operada sem autorização do Banco Central do Brasil, configura crime contra o sistema financeiro, tipificado pelo art. 16 da Lei nº 7.492/1986, o que atrai a competência da Justiça Federal.
STJ, RHC 83.501, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 06.03.2018: Na hipótese, verifica-se ofensa ao direito fundamental da inviolabilidade do domicílio, determinado no art. 5°,
inc. XI, da Constituição da República, pois, não há referência à prévia investigação policial para verificar a possível veracidade das informações recebidas, não se tratando de averiguação de informações concretas e robustas acerca da traficância naquele local. Ainda que o tráfico ilícito de drogas seja um tipo penal com vários verbos nucleares, e de caráter permanente em alguns destes verbos, como por exemplo “ter em depósito”, não se pode ignorar o inciso XI do [...]
STJ, EREsp 1.417.279, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 3ª Seção, j. 11.04.2018: O delito previsto na primeira parte do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva.
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