STJ, AgRg no REsp 1.274.989, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 19.08.2014: O STJ assentou entendimento no sentido de que o não recolhimento de vultoso montante de tributos configura grave dano à coletividade, justifica a aplicação da causa de aumento da pena estabelecida no art. 12, I, da Lei nº 8.137/90, pelo fato de a quantia suprimida repercurtir sobre a coletividade, destinatária da receita pública decorrente do pagamento de tributos. No caso, está justificada a incidência no patamar mínimo da causa de aumento, pois se apura a sonegação do valor de R$ [...]
STJ, REsp 1.795.962, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 10.03.2020: A conduta prevista no art. 28 da Lei de Drogas não foi descriminalizada, mas apenas despenalizada. Assim, em princípio, não tendo havido a abolitio criminis, a prática do crime descrito no art. 28 da Lei de Drogas tem apitdão de gerar os mesmos efeitos secundários que uma condenação por qualquer outro crime gera, como a reincidência e a revogação obrigatória da suspensão condicional do processo, como previsto no art. 89, § 3º, da Lei 9.099/95. [...]
STF, HC 166.385, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 14.04.2020: O Plenário do STF, por ocasião do julgamento do RE 591.054, assentou a neutralidade, na definição dos antecedentes, de inquéritos ou processos em tramitação, considerando o princípio constitucional da não culpabilidade. Não cabe afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, com base em condenações não alcançadas pelo trânsito em julgado.
STJ, REsp 1.849120, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 3ª Seção, j. 11.03.2020: O dano tributário é valorado considerando seu valor atual e integral, incluindo os acréscimos legais de juros e multa. A majorante do grave dano à coletividade, prevista no art. 12, I, da Lei 8.137/90, restringe-se a situações de especialmente relevante dano, valendo, analogamente, adotar-se para tributos federais o critério já administrativamente aceito na definição de créditos prioritários, fixado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), do art. [...]
STJ, AgRg-HC 549.428, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 19.05.2020: Nos termos da jurisprudência do STJ, incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 20 da Lei nº 10.522/2002, com as atualizações efetivas pelas Portarias nº 75 e 130, amboas do Ministério da Fazenda. O fato da União, por razões políticas ou administrativas, optar por autorizar o pedido de arquivamento das [...]
STJ, HC 420.257, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 19.04.2018: Não se desconhece que este STJ firmou orientação quanto à impossibilidade de remição do tempo de trabalho executado em momento anterior à prática do deito da pena a ser remida. Nos casos, porém, em que o labor tenha sido realizado em data posterior à prática do crime cuja condenação se executa, ainda que anterior ao início da execução, é possível a aplicação do instituto.
STJ, CC 137.110, Rel. Min. Ericson Maranho (desembargador convocado do TJSP), 3ª Seção, j. 22.04.2015: Não se admite a progressão de regime prisional ao condenado que esteja recolhido em presídio federal de segurança máxima, uma vez que os motivos que justificariam sua transferência ou manutenção no sistema federal mostram-se totalmente incompatíveis com a concessão do benefício, ficando condicionado o deferimento da progressão à ausência dos motivos que justificaram a sua remoção para o estabelecimento federal.
STJ, AgRg no HC 475.585, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 07.11.2019: Segundo pacífica jurisprudência desta Corte, para o reconhecimento da falta grave prevista no art. 50, III, da LEP (“possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem”), é dispensável a realização de perícia no objeto apreendido, a fim de perquirir sua potencialidade lesiva, por falta de previsão legal.
STJ, HC 460.234, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 11.09.2018: Havendo fundada suspeita de que o visitante do presídio esteja portando drogas, armas, telefones ou outros objetos proibidos, é possível a revista íntima que, por si só, não ofende a dignidade da pessoa humana, notadamente quando realizada dentro dos ditames legais, sem qualquer procedimento invasivo.
STJ, HC 175.298, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, j. 31.05.2011: O trabalho extramuros, nos termos do art. 35, § 2º, do Código Penal, é admissível aos apenados em regime semiaberto, como forma de reintegrar o preso, aos poucos, à vida em comunidade. Hipótese em que a empresa em que o apenado pretendia realizar o trabalho extramuros se situa em região tomada pelo crime organizado e cercada por homens armados, o que pode servir de estímulo à prática delituosa ao invés de possibilitar a sua ressocialização, desvirtuando a finalidade da [...]
STJ, HC 35.004, Rel. Min. Paulo Medina, 6ª Turma, j. 24.02.2005: A CF, o CP e a LEP garantem ao preso o direito de trabalhar. O condenado por crime hediondo, por força dos art.s 6º da CF, 34, § 3º, do CP, e 36 da LEP, pode exercer atividade laboral externa, não havendo qualquer incompatibilidade desses dispositivos com o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90.
STJ, HC 390.038, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 06.02.2018: É inviável o reconhecimento de reincidência com base em único processo anterior em desfavor do réu, no qual – após desclassificar o delito de tráfico para porte de substância entorpecente para consumo próprio – o juízo extinguiu a punibilidade por considerar que o tempo da prisão provisória seria mais que suficiente para compensar eventual condenação.