STJ, HC 362.478, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 14.09.2017: Com o advento da Lei 10.684/2003, no exercício de sua função constitucional e de acordo com a política criminal adotada, o legislador ordinário optou por retirar do ordenamento jurídico o marco temporal previsto para o adimplemento do débito tributário redundar na extinção da punibilidade do agente sonegador, nos termos do seu art. 9º, § 2º, sendo vedado ao Poder Judiciário estabelecer tal limite. Não há como se interpretar o referido dispositivo legal de outro [...]
STJ, REsp 1.439.150, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 05.10.2017: O crime previsto no art. 56, caput, da Lei 9.605/1998, é de perigo abstrato, sendo dispensável a produção de prova pericial para atestar a nocividade ou a periculosidade dos produtos transportados, bastando que estes estejam elencados na Resolução n. 420/2004 da ANTT.
STJ, EDcl no AgRg no Ag em REsp 1.296.630, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: O crime de evasão de divisas, na modalidade de manutenção de depósitos no exterior sem a devida declaração aos órgão de controle, tem natureza permanente, isto é, sua prática se protrai no tempo enquanto perdurar a omissão na declaração.
STJ, AgRg no Ag em REsp 950.007, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 23.06.2020: Acerca da redução da pena para as chamadas “mulas do tráfico”, conquanto não se possa excluir, pura e simplesmente, a possibilidade de aplicação do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, tal redução não pode alcançar a proporção máxima. Ainda que não integre, em caráter estável e permanente, a organização criminosa, o transportador tem perfeita consciência de estar a serviço de um grupo dessa natureza, o que não pode ser desprezado.
STJ, HC 467.123, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 23.06.2020: O juízo penal não é sede própria para a discussão de existência de nulidade no procedimento administrativo-fiscal. Não deve o juízo criminal estender sua jurisdição sobre matéria que não lhe compete.
STJ, HC 467.123, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 23.06.2020: Não configura bis in idem a persecução penal em ações penais distintas por delitos tributários que teriam sido cometidos em ocasiões e em períodos diversos, que ostentam autos de infração e certidões de dívida ativa de numerações não coincidentes, inclusive com valores diversos.
STJ, AgRg no HC 586.631, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 23.06.2020: A ausência de ocupação lícita consiste em fundamento insuficiente para levar a conclusão de que o acusado se dedica a atividades criminosas, circunstância que afastaria a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
STJ, AgRg no HC 515.937, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: A condenação pela prática do crime de associação para o tráfico obsta o reconhecimento da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, ante a dedicação à atividade criminosa inerente ao delito.
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