STJ, AgRg no HC 553.258, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 23.06.2020: Inquéritos policiais e ações penais em curso, ainda que relativos a fatos posteriores aos do delito questionado, muito embora não configurem maus antecedentes e tampouco reincidência, podem ser utilizados para afastar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, por indicarem que o agente se dedica a atividades criminosas.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.684.919, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 23.06.2020: A ciência do agente de estar a serviço de grupo criminoso voltado ao tráfico internacional de drogas é circunstância apta a justificar a redução da pena em 1/6, pela aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
STJ, EREsp 1.544.057, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 26.10.2016: Nos casos em que ocorre a apreensão do entorpecente, o laudo toxicológico é imprescindível à demonstração da materialidade do crime e, nesse sentido, tem a natureza jurídica de prova, não podendo ser confundido com mera nulidade, que corresponde a sanção cominada pelo ordenamento jurídico ao ato praticado em desrespeito a formalidades legais. Isso, no entanto, não elide a possiblidade de que, em situação excepcional, a [...]
STJ, HC 577.559, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: O crime de tráfico de entorpecentes na modalidade “guardar” é do tipo permanente, cuja consumação se protrai no tempo, o qual autoriza a prisão em flagrante no interior do domicílio, independente de mandado judicial.
STJ, HC 564.239, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: A utilização concomitante da quantidade de droga apreendida para elevar a pena-base (1ª fase) e para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º da Lei de Drogas (3ª fase) – por demonstrar que o acusado se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa – não configura bis in idem. Trata-se de hipótese diversa daquela tratada no ARE 666.334, no qual o STF passou a considerar bis in idem a utilização da quantidade de droga [...]
STF, ARE 1.237.044, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 20.06.2020: É válida a incidência da agravante prevista no inciso I do art. 12 da Lei 8.137/90, sendo que o quantum sonegado é elemento suficiente para a caracterização do grave dano à coletividade e, portanto, pode ser utilizado como parâmetro para a aplicação dessa circunstância agravante.
STJ, REsp 1.771.304, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 10.12.2019: A melhor exegese, segundo a interpretação topográfica essencial à hermenêutica, é de que os parágrafos não são unidades autônomas, estando direcionados pelo caput do artigo a que se referem. Embora não conste da letra da lei, é forçoso concluir que a reincidência de que trata o § 4º do art. 28 da Lei 11.343/2006 é a específica. Aquele que reincide no contato típico com drogas para consumo pessoal fica sujeito a resposta penal [...]
STJ, HC 399.109, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 22.08.2018: Para a configuração do crime de apropriação indébita tributária – tal qual se dá com a apropriação indébita em geral -, o fato de o agente registrar, apurar e declarar em guia própria ou em livros fiscais o imposto devido não tem o condão de elidir ou exercer nenhuma influência na prática do crime, visto que este não pressupõe clandestinidade. O sujeito ativo do crime de apropriação indébita [...]
STJ, REsp 1.579.578, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 04.02.2020: Dado inerente ao tipo penal não justifica a exasperação da pena-base, a título de conduta social ou personalidade. O grande interesse por material que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é ínsito ao crime descrito no art. 241-A do ECA; já foi sopesado pelo legislador para criminalizar a conduta e estabelecer severa sanção penal, com o objetivo, justamente, de proteger a dignidade das crianças e dos adolescentes, pondo-os a [...]
STF, RE 607.107, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 12.02.2020: É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.
STJ, REsp 1.795.962, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 10.03.2020: A conduta prevista no art. 28 da Lei de Drogas não foi descriminalizada, mas apenas despenalizada. Assim, em princípio, não tendo havido a abolitio criminis, a prática do crime descrito no art. 28 da Lei de Drogas tem apitdão de gerar os mesmos efeitos secundários que uma condenação por qualquer outro crime gera, como a reincidência e a revogação obrigatória da suspensão condicional do processo, como previsto no art. 89, § 3º, da Lei 9.099/95. Todavia, importantes [...]
STJ, AgRg no EDcl no REsp 1.499.912, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 05.03.2020: O aumento previsto no art. 302, § único, II, do Código de Trânsito Brasileiro, será aplicado tanto quando o agente estiver conduzindo o seu veículo pela via pública e perder o controle do veículo automotor, vindo a adentrar na calçada e atingir a vítima, como quando estiver saindo de uma garagem ou efetuando qualquer manobra e, em razão de sua desatenção, acabar por colher o pedestre.