STF, HC 132.876, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 16.05.2017: Porte ilegal de munição de uso restrito. Ausência de ofensividade da conduta ao bem jurídico tutelado. Atipicidade dos fatos. Ordem concedida. Paciente que guardava no interior de sua residência uma munição de uso restrito, calibre 9 mm. Conduta formalmente típica, nos termos do art. 16 da Lei 10.826/2003. Inexistência de potencialidade lesiva da munição apreendida, desacompanhada de arma de fogo. Atipicidade material dos fatos.
STJ, REsp 1.639.723, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 07.02.2017: O crime de edificação proibida (art. 64 da Lei n. 9.605/1998) absorve o crime de destruição de vegetação (art. 48 da mesma lei) quando a conduta do agente se realiza com o único intento de construir em local não edificável.
STJ, CC 150.564, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 26.04.2017: Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 241-A do ECA nas hipóteses em que há a constatação da internacionalidade da conduta e à Justiça Estadual nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via whatsapp ou por meio de chat na rede social facebook.
STJ, REsp 1.571.527, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 16.10.2016: O art. 96 da Lei 8.666/1993 apresenta hipóteses estreitas de penalidade, entre as quais não se encontra a fraude na licitação para fins de contratação de serviços. Cingiu-se a controvérsia a saber se a conduta de contratar serviços de forma fraudulenta está abrangida ou não pelo tipo penal previsto no art. 96, I e V, da Lei 8.666/1993. Da leitura da referida normal legal, percebe-se que nela se pune aquele que frauda licitação instaurada para a [...]
STJ, REsp 1.622.781, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 22.11.2016: Na hipótese de o delito praticado pelo agente e pelo menor de 18 anos não estar previsto nos arts. 33 a 37 da Lei de Drogas, o réu poderá ser condenado pelo crime de corrupção de menores, porém, se a conduta estiver tipificada em um desses artigos (33 a 37), não será possível a condenação por aquele delito, mas apenas a majoração da sua pena com base no art. 40, VI, da Lei 11.343/2006.
STJ, RHC 70.141, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 07.02.2017:É típica e antijurídica a conduta de policial civil que, mesmo autorizado a portar ou possuir arma de fogo, não observa as imposições legais previstas no Estatuto do Desarmamento, que impõem registro das armas no órgão competente.
STJ, HC 387.077, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 06.04.2017: É possível o reconhecimento do tráfico privilegiado ao agente transportador de drogas, na qualidade de “mula”, uma vez que a simples atuação nessa condição não induz, automaticamente, à conclusão de que ele seja integrante de organização criminosa.
STJ, EREsp 1.431.091, Rel. Min. Felix Fischer, 3ª Seção, j. 14.12.2016: É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
STJ, HC 362.478, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 14.09.2017: Com o advento da Lei 10.684/2003, no exercício de sua função constitucional e de acordo com a política criminal adotada, o legislador ordinário optou por retirar do ordenamento jurídico o marco temporal previsto para o adimplemento do débito tributário redundar na extinção da punibilidade do agente sonegador, nos termos do seu art. 9º, § 2º, sendo vedado ao Poder Judiciário estabelecer tal limite. Não há como se interpretar o referido dispositivo legal de outro [...]
STJ, REsp 1.439.150, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 05.10.2017: O crime previsto no art. 56, caput, da Lei 9.605/1998, é de perigo abstrato, sendo dispensável a produção de prova pericial para atestar a nocividade ou a periculosidade dos produtos transportados, bastando que estes estejam elencados na Resolução n. 420/2004 da ANTT.