STJ, AgRg no HC 578.687, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 26.05.2020: A quantidade, a nocividade e a variedade dos entorpecentes apreendidos são fundamentos idôneos a ensejar a escolha da fração redutora em caso de aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.636.214, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 26.05.2020: O aumento a pena-base está concretamente fundamentado em elementos que extrapolam o tipo penal, não havendo que se falar em violação do art. 59 do Código Penal. No caso, o elevadíssimo número de material compartilhado, seu conteúdo repugnante, o modus operandi revelador do profissionalismo do agente e a revitimização de milhares de crianças constituem elementos que extrapolam em muito o tipo penal do art. 241-A do ECA e autorizam o aumento da pena basilar.
STJ, AgInt no HC 547.551, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 26.05.2020: Embora a quantidade dos entorpecentes apreendidos seja parâmetro idôneo para modular a fração da redutora do tráfico privilegiado, esta Corte vem decidindo que tal circunstância, isoladamente, não legitima o afastamento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, se dissociada de outros elementos de prova para atestar a dedicação do apenado a atividades criminosa ou o fato de que ele integraria organização criminosa.
STF, AgRg no HC 563.027, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 26.05.2020: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, III, da Lei 11.343/2006, é suficiente que o tráfico de drogas tenha sido praticado nas imediações dos locais especialmente protegidos pela norma, sendo desnecessário que a mercancia tenha como alvo os frequentadores destes estabelecimentos.
STF, HC 128.446, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, j. 15.09.2015: Em se tratando de infrações penais contra a ordem tributária, a extensão do dano causado pode ser invocada na primeira fase da dosimetria, como critério para exasperação da pena-base, sem que tanto implique bis in idem.
STF, MC no HC 91.207, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 11.06.2007: É desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas realizadas nos autos do inquérito, pois bastam que se tenham degravados os excertos necessários ao embasamento da denúncia oferecida, não configurando, essa restrição, ofensa ao princípio do devido processo legal (art. 5º, LV, da Constituição da República).
STF, HC 103.225, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, j. 11.10.2011: O afastamento da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 exige fundamentação idônea. A ausência de provas do envolvimento em atividades criminosas ou da participação em organização criminosa deve ser interpretada em benefício do acusado e, por conseguinte, não é suficiente para afastar a aplicação da causa de redução da pena. Incidência do princípio da presunção de [...]
STF, HC 102.940, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 15.02.2011: Não se aplica o princípio da insignificância aos delitos relacionados a entorpecentes. A Lei 11.343/2006, no que se refere ao usuário, optou por abrandar as penas e impor medidas de caráter educativo, tendo em vista os objetivos visados, quais sejam: a prevenção do uso indevido de drogas, a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. Nesse contexto, mesmo que se trate de porte de quantidade ínfima de droga, convém que se reconheça a [...]
STF, HC 104.286, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 03.05.2011: Ex-prefeito condenado pela prática do crime previsto no art. 1º, II, do DL 201/1967, por ter utilizado máquinas e caminhões de propriedade da Prefeitura para efetuar terraplanagem no terreno de sua residência. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade.