STF, HC 108.716, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, j. 05.11.2013: Para configuração da majorante da transnacionalidade prevista no art. 40, I, da Lei 11.343/2006, basta que existam elementos concretos aptos a demonstrar que o agente pretendia disseminar a droga no exterior, sendo dispensável ultrapassar as fronteiras que dividem as nações.
STF, HC 123.074, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, j. 23.09.2014: O crime de exploração clandestina de atividade de telecomunicação é formal (não exige resultado naturalístico), cuja consumação se dá com o mero desenvolvimento clandestino da atividade. A existência de dano, na verdade, é causa de aumento de metade da pena, conforme estabelece a parte final do preceito secundário do art. 183 da Lei 9.472/1997.
STF, HC 124.132, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 28.10.2014: A menoridade para fins de tipificação do crime previsto no art. 244-B da Lei 8.069/1990 pode ser comprovada por outros meios idôneos, não se exigindo seja realizada somente por certidão de nascimento ou carteira de identidade.
STF, HC 85.507, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, j. 13.12.2005: Tráfico de entorpecentes e associação criminosa. Dosimetria da pena. Circunstâncias inerentes à conduta criminosa — propagação do mal e busca de lucro fácil — são próprias da conduta delituosa, não podendo, sob pena de bis in idem, atuar para justificar aumento da reprimenda
STF, HC 132.909, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, j. 15.03.2016: Desnecessária a aferição do grau de pureza da droga para realização da dosimetria da pena. A Lei 11.343/2006 dispõe como preponderantes, na fixação da pena, a natureza e a quantidade de entorpecentes, independente da pureza e do potencial lesivo da substância.
STF, ARE 663.261 RG, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 13.12.2012: Tráfico ilícito de entorpecentes. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Entendimento consolidado no Habeas Corpus 97.256. Inconstitucionalidade da vedação. Controvérsia constitucional com repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do STF.
STF, AP 441, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 08.06.2012: A incidência da norma que se extrai do inciso V do art. 1º do DL 201/1967 depende da presença de um claro elemento subjetivo do agente político: a vontade livre e consciente (dolo) de ordenar ou executar despesa não autorizada por lei. Garante-se, assim, a necessária distinção entre atos próprios do cotidiano político-administrativo e atos que revelam o cometimento de ilícitos penais. No caso, o órgão ministerial público se desincumbiu do seu dever processual de demonstrar a [...]
STF, AP 555, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 06.10.2015: Para a perfectibilização do tipo penal do art. 1º, XIV, segunda parte, do DL 201/1967, exige-se dolo preordenado em descumprir uma ordem judicial individualizada e diretamente dirigida ao prefeito, a revelar menoscabo e desprezo institucional para com a administração da justiça. Conduta dolosa que não se configura no caso concreto, uma vez inexistente prova da cientificação do prefeito quanto à ordem alegadamente descumprida, seja pessoalmente ou por outros meios inequívocos
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.633.445, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 26.05.2020: É ônus da defesa, quando alega violação ao disposto no artigo 2º, inciso II, da Lei 9.296/1996, demonstrar que existiam, de fato, meios investigativos alternativos às autoridades para a elucidação dos fatos à época na qual a medida invasiva foi requerida, sob pena de a utilização da interceptação telefônica se tornar absolutamente inviável.
STJ, AgRg no AgRg no Ag em REsp 1.600.819, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 26.05.2020: Considerando os limites máximo e mínimo previstos no preceito secundário do tipo do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 (mínimo de 5 anos e máximo de 15 anos), o aumento da pena-base em 2 (dois) anos em razão de uma circunstância judicial devidamente fundamentada e preponderante em relação às demais (natureza e quantidade de droga), não se revela desproporcional ou excessivo.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.471.280, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 26.05.2020: A ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outras provas capazes de comprovarem o crime, como no caso, as interceptações telefônicas e os depoimentos das testemunhas.
STF, HC 94.397, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, j. 09.03.2010: Tráfico de entorpecentes. Comercialização de “lança-perfume”. Edição válida da Resolução Anvisa 104/2000. Abolitio criminis. Republicação da resolução. Irrelevância. Retroatividade da lei penal mais benéfica. A edição, por autoridade competente e de acordo com as disposições regimentais, da Resolução Anvisa 104, de 7-12-2000, retirou o cloreto de etila da lista de substâncias psicotrópicas de uso [...]