STF, HC 104.234, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 28.09.2010: Condenação por crime de trânsito. Art. 302 do CTB. Sendo a suspensão de habilitação para dirigir espécie de pena restritiva de direitos, aplica-se o mesmo prazo de prescrição previsto para as privativas de liberdade, nos termos do parágrafo único do art. 109 do CP. Nos termos do art. 118 do CP, penas mais leves prescrevem com as mais graves; desse modo, o cálculo da prescrição para a pena restritiva de direitos será aquele aplicado para a privativa de [...]
STF, RHC 122.339 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 04.08.2015: O termo inicial da prescrição da ação dos crimes materiais previstos no art. 1º da Lei 8.137/1990 é a data da consumação do delito, que, conforme a jurisprudência do STF, corresponde à data da constituição definitiva do crédito tributário.
STF, HC 118.533, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 23.06.2016: O tráfico de entorpecentes privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.313/2006) não se harmoniza com a hediondez do tráfico de entorpecentes definido no caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas. O tratamento penal dirigido ao delito cometido sob o manto do privilégio apresenta contornos mais benignos, menos gravosos, notadamente porque são relevados o envolvimento ocasional do agente com o delito, a não reincidência, a ausência de maus antecedentes e a inexistência de [...]
STF, HC 111.762, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, j. 13.11.2012: Extração de ouro. Como se trata, na espécie vertente, de concurso formal entre os delitos do art. 2º da Lei 8.176/1991 e do art. 55 da Lei 9.605/1998, que dispõem sobre bens jurídicos distintos (patrimônio da União e meio ambiente, respectivamente), não há falar em aplicação do princípio da especialidade para fixar a competência do juizado especial federal.
STF, HC 111.762, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, j. 13.11.2012: Extração de ouro. Como se trata, na espécie vertente, de concurso formal entre os delitos do art. 2º da Lei 8.176/1991 e do art. 55 da Lei 9.605/1998, que dispõem sobre bens jurídicos distintos (patrimônio da União e meio ambiente, respectivamente), não há falar em aplicação do princípio da especialidade para fixar a competência do juizado especial federal.
STF, HC 114.747, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 10.12.2013: A causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 não pode ser indeferida exclusivamente com base em ato infracional informado pelo paciente em seu interrogatório.
STF, HC 104.134, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 18.10.2011: Uma vez configurada a associação para o tráfico, não se abre, ante a integração a grupo criminoso, campo propício para a observância da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
STF, RHC 123.119, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 07.10.2014: Descabe afastar a incidência da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 com base em mera conjectura ou ilação de que o réu integre organização criminosa. O exercício da função de “mula”, embora indispensável para o tráfico internacional, não traduz, por si só, adesão, em caráter estável e permanente, à estrutura de organização criminosa, até porque esse recrutamento [...]
STF, HC 109.538, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 15.05.2012: O inciso III do art. 40 da Lei 11.343/2006 visa a punir com maior rigor a comercialização de drogas em determinados locais, como escolas, hospitais, teatros e unidades de tratamento de dependentes, entre outros. Pela inserção da expressão “transporte público” nesse mesmo dispositivo, evidencia-se que a referência há de ser interpretada na mesma perspectiva, vale dizer, no sentido de que a comercialização da droga em transporte público deve ser apenada com mais rigor. Logo, a mera [...]
STF, HC 116.929, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 15.10.2013: O tráfico de drogas nas imediações de estabelecimentos de ensino é suficiente para incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, independente de os agentes visarem ou não aos frequentadores daquele local