STF, HC 124.164, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, j. 11.11.2014: O verbo núcleo do tipo previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006 é associar-se. Portanto, a caracterização da associação para o tráfico de drogas depende da demonstração do vínculo de estabilidade entre duas ou mais pessoas, não sendo suficiente a união ocasional e episódica. Não se pode transformar o crime de associação, que é um delito contra a paz pública — capaz de expor a risco o bem jurídico tutelado –, em um concurso [...]
STF, RHC 109.267, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, j. 02.06.2015: O delito previsto no art. 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) é clássico exemplo de crime de ação múltipla. Assim, caso o agente, no mesmo contexto fático e sucessivamente, pratique mais de uma ação típica, responderá por crime único, por força do princípio da alternatividade. Porém, caso os contextos de fato sejam diversos, hão de incidir as regras do concurso de crimes.
STF, HC 118.533, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 23.06.2016: O tráfico de entorpecentes privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.313/2006) não se harmoniza com a hediondez do tráfico de entorpecentes definido no caput e § 1º do art. 33 da Lei de Tóxicos. O tratamento penal dirigido ao delito cometido sob o manto do privilégio apresenta contornos mais benignos, menos gravosos, notadamente porque são relevados o envolvimento ocasional do agente com o delito, a não reincidência, a ausência de maus antecedentes e a inexistência de [...]
STF, HC 118.533, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 23.06.2016: O tráfico de entorpecentes privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.313/2006) não se harmoniza com a hediondez do tráfico de entorpecentes definido no caput e § 1º do art. 33 da Lei de Tóxicos. O tratamento penal dirigido ao delito cometido sob o manto do privilégio apresenta contornos mais benignos, menos gravosos, notadamente porque são relevados o envolvimento ocasional do agente com o delito, a não reincidência, a ausência de maus antecedentes e a inexistência de [...]
STF, HC 138.944, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 21.03.2017: A aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006 se justifica quando constatada a comercialização de drogas nas imediações de estabelecimentos prisionais, sendo irrelevante se o agente infrator visa ou não os frequentadores daquele local.
STF, RE 638.491, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 17.05.2017: É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da CF.
STF, ARE 1.052.700, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 02.11.2017: É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no art. 33 do CP.
STF, HC 146.044 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 27.03.2018: Para fins de comprovação da menoridade da vítima corrompida (art. 244-B da Lei 8.069/1990), é juridicamente idônea a apresentação da cédula de identidade, do certificado de reservista ou do título de eleitor.
STF, HC 104.342, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 06.03.2018: O fato de o menor arregimentado para a prática criminosa ter vida pregressa condenável, com o registro de cometimento de infrações, não afasta a incidência do art. 244-B do ECA.
STF, RHC 146.081 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 10.11.2017: A posse irregular de munição de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/2003) constitui crime de perigo abstrato, não se exigindo demonstração de ofensividade concreta para sua consumação, sendo irrelevante a presença da arma de fogo para tipificá-lo.