STF, HC 83.515, Rel. Min. Nelson Jobim, Plenário, j. 16.09.2004: É possível a prorrogação do prazo de autorização para a interceptação telefônica, mesmo que sucessivas, especialmente quando o fato é complexo a exigir investigação diferenciada e contínua.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.676.091, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 18.08.2020: Para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do artigo 35 da Lei 11.343/2006.
STJ, RHC 128.050, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 25.08.2020: A Lei n. 12.382/2011 de 25/02/2011 entrou em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação. Referida lei alterou a redação do § 2º do art. 83 da Lei n. 9.403/1996 para impedir a suspensão da ação penal em virtude de parcelamento realizado após o recebimento da denúncia. Por ser mais gravosa, a nova lei não se aplica aos créditos tributários anteriores à sua vigência.
STF, HC 114.321, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 10.12.2013: É dispensável prévia instauração de inquérito para a autorização de interceptação telefônica, bastando que existam indícios razoáveis de autoria ou participação do acusado em infração penal.
STF, RE 1.159.460, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 18.08.2020: Ante o disposto na Súmula Vinculante 24 (“Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”), não prospera a pretensão defensiva de que se considere data anterior à do lançamento definitivo do tributo para início do prazo prescricional. E ainda, ao entendimento constante da Súmula Vinculante 24 aplica-se a fatos praticados anteriormente à sua edição, [...]
STJ, HC 587.193, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 18.08.2020: Segundo a legislação em vigor (art. 306, § 1º, do CTB), a quantidade de álcool por litro de sangue (6 dg) ou por litro de ar alveolar (0,3 mg) é um dos meios pelo qual é possível inferir a potencial redução da capacidade psicomotora do condutor do veículo automotor. Sendo assim, a quantidade de álcool ingerida pelo réu pode ser um modulador na fixação da pena-base, porquanto, como é de conhecimento comum, quanto maior o consumo de [...]
STJ, HC 585.053, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 18.08.2020: A aplicação da minorante do tráfico não fica condicionada ao disposto no art. 42 da Lei de Drogas. Trata-se de direito subjetivo do réu, de sorte que, atendidos os requisitos legais, mister a aplicação da referida causa redutora de pena, devendo os parâmetros previstos no art. 42 da Lei 11.343/06 ser utilizados não como óbice à sua concessão, mas como vetoriais norteadoras da fixação do quantum de redução a ser aplicado no caso.
STJ, AgRg no HC 562.769, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 12.08.2020: Uma vez caracterizado o tráfico entre estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal – circunstância que atrai a incidência da majorante prevista no inciso V do art. 40 –, a distância percorrida pelo agente pode lastrear a escolha da fração de aumento de pena decorrente da interestadualidade do delito.
STJ, AgRg no REsp 1.875.645, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 18.08.2020: O crime previsto no art. 241-B não configura fase normal nem meio de execução para a prática do delito do art. 241-A, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, tratando-se de tipos penais autônomos. De fato, é possível que alguém compartilhe sem efetivar armazenamento, como pode realizar o armazenamento sem a transmissão. Ou seja, são efetivamente verbos e condutas distintas, que podem ter aplicação autônoma.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.691.564, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 18.08.2020: Este Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento consolidado no sentido de ser inaplicável o princípio da insignificância ao delito previsto no artigo 183 da Lei n. 9.472/1997, nas hipóteses de exploração irregular ou clandestina de rádio comunitária, inobstante ser de baixa potência, uma vez que se trata de delito formal de perigo abstrato, que dispensa a comprovação de qualquer dano (resultado) ou do perigo, presumindo-se este absolutamente pela lei. A [...]
STJ, AgRg no HC 591.463, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 04.08.2020: Em regra, a decisão que recebe a denúncia prescinde de fundamentação complexa, justamente em razão da sua natureza interlocutória. Contudo, nos casos em que há previsão de apresentação de defesa prévia antes do acolhimento da inicial, exatamente como ocorre no rito previsto no artigo 55 da Lei 11.343/2006, exige-se que a decisão seja motivada, uma vez que não faria sentido o acusado expor os motivos para elidir o recebimento da denúncia e o juiz não rebater os [...]
STJ, AgRg no HC 590.375, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 04.08.2020: Para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do artigo 35 da Lei 11.343/2006.