STJ, RHC 124.057, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 12.05.2020: É exigida não só para a decisão que defere a interceptação telefônica, como também para as sucessivas prorrogações, a concreta indicação dos requisitos legais de justa causa e imprescindibilidade da prova, que por outros meios não pudesse ser feita. Diante da ausência de fundamentação suficiente e válida, resta considerar eivadas de ilicitude a decisão inicial de quebra do sigilo, bem como as sucessivas decisões que deferiram as prorrogações da medida de interceptação telefônica. A prorrogação da quebra de sigilo pode ser concedida tantas vezes [...]
STJ, AgRg no HC 595.362, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 15.09.2020: Não é razoável a majoração da pena-base do delito de tráfico de drogas em 8 meses diante da desvaloração dos maus antecedentes – e tão somente por isso –, quando se verifica da folha de antecedentes do paciente que a condenação transitou em julgado em 2/8/2005, ou seja, há exatos 15 anos, tendo sido aplicada uma pena de seis meses de detenção em razão da pequena gravidade do fato. Deve ser aplicada a minorante prevista na Lei de Drogas – art. 33, § 4º –, pois não se apresentam de extraordinário relevo a quantidade e natureza do ilícito [...]
STF, RHC 119.024, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 15.09.2020: Segundo se depreende dos documentos juntados ao processo, o recorrente, policial civil, com o fim de exibir-se para pessoas presentes em chácara pertencente à família, efetuou disparos em objetos previamente dispostos, havendo na vizinhança clube de lazer e casas habitadas, o que levou os proprietários destas a noticiarem o ocorrido à Polícia. A conduta consubstanciada em disparar arma de fogo em local habitado amolda-se ao tipo do artigo 15 da Lei nº 10.826/2003, sendo desnecessária a ocorrência em via pública ou em direção a esta. Mediante simples leitura [...]
STJ, AgRg no REsp 1.856.288, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 15.09.2020: O acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação legal nela contida, sendo, dessa forma, prescindível a menção expressa da causa de aumento de pena do art. 12, I, da Lei n. 8.137/90 na exordial acusatória.
STJ, AgRg no HC 578.368, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 15.09.2020: Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância protrai-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, ocorra situação de flagrante delito. A informação fornecida por um transeunte de que na residência estava ocorrendo tráfico e o fato de, ao chegarem o local, avistarem elemento conhecido no meio policial, por ser usuário de drogas, adentrando no quintal, [...]
STJ, RHC 130.332, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 15.09.2020: Consoante já decidido por esta Corte, quando praticados no mesmo contexto fático, o delito de impedir a regeneração natural da flora (art. 48 da Lei 9.605/98) configura pós-fato impunível do delito de construção em área não edificável sem a respectiva licença ambiental (art. 64 da Lei 9.605/98).
STJ, HC 597.458, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 08.09.2020: Quanto ao tráfico de drogas, fundamentos vagos, aproveitáveis em qualquer outro processo, como o de que se trata de delito ligado à desestabilização de relações familiares ou o de que se trata de crime que causa temor, insegurança e repúdio social, não são idôneos para justificar a decretação de prisão preventiva, porque nada dizem acerca da real periculosidade do agente.
STJ, AgRg no HC 567.753, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 08.09.2020: Nos termos do art. 5.º, inciso III, da Lei n. 11.340/06, é irrelevante o lapso temporal decorrido desde a dissolução do matrimônio ou união estável para se firmar a competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sendo necessário apenas que a conduta delitiva imputada esteja vinculada à relação íntima de afeto mantida entre as partes.
STJ, AgRg no AREsp 1.273.432, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 19.05.2020: Se a preclusão alcança aqueles casos em que a suspensão condicional do processo não foi ventilada até a sentença, com muito mais razão também alcança as hipóteses em que, com a prolação da sentença, o acusado passa a fazer jus a proposta de suspensão do processo, mas a defesa e o Ministério Público se mantêm inertes, permitindo o trânsito em julgado da condenação.
STJ, RHC 80.773, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 26.03.2019: A interpretação do art. 6.º da Lei n. 9.296/1996 não pode ser demasiadamente estrita, sob pena de degenerar em ineficácia. Assim, a condução dos trabalhos de interceptação telefônica por órgão da Secretaria de Segurança Pública, no qual se encontram alocados policiais, civis e militares, não implica ilegitimidade na execução da medida constritiva.
STF, HC 187.860, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 08.09.2020: A absolvição da adolescente perante a Vara da Infância e Juventude, por si só, não afasta a aplicação da majorante prevista no art. 40, VI, da Lei 11.343/2006 (“sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação”), à pena fixada ao réu, condenado pelo delito de tráfico ilícito de drogas, uma vez que, para sua incidência, basta a comprovação de que a traficância tenha envolvido a menor.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.369.120, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 08.09.2020: No caso, a condenação pelo delito de tráfico de drogas se baseou na confissão informal do réu e na quantidade de droga apreendida (14,18 g de maconha). Entretanto, além de ter sido pequena a quantidade de droga apreendida, em nenhum momento, o agravante foi pego vendendo, expondo à venda ou oferecendo drogas a terceiros; ou seja, ele não foi encontrado, na rua, em situação de traficância.
A confissão informal, isoladamente, não pode servir de arrimo à condenação, pois, inclusive, por ser tomada sem a observância do disposto no [...]