STF, ADC 35, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Edson Fachin, Plenário, j. 09.10.2020: A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.
STJ, AgRg no HC 609.189, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 03.11.2020: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a condição de mula do tráfico, por si só, não afasta a incidência do art. 33, § 4°, da Lei 11.343/06, exigindo-se outros elementos que denotem o efetivo envolvimento do agente com o crime de tráfico de entorpecentes, podendo, contudo, autorizar a aplicação da minorante em 1/6.
STJ, AgRg no HC 607.404, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 03.11.2020: Entende esta Corte Superior que a quantidade não relevante e a ausência de circunstâncias adicionais (inserção em grupo criminoso de maior risco social, atuação armada, envolvendo menores ou com instrumentos de refino da droga, etc.) não autorizam a exasperação da pena-base, a vedação da minorante do tráfico no seu patamar máximo de 2/3, o agravamento do regime prisional ou a negativa à substituição das penas.
STJ, EDcl no AgRg no Ag em REsp 1.704.093, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 03.11.2020: A obtenção de lucro fácil é circunstância inerente aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, não podendo ser utilizada para exasperar a pena do réu.
STF, RHC 163.334, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 18.12.2019: O contribuinte que deixa de recolher o valor do ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço apropria-se de valor de tributo, realizando o tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990. Em primeiro lugar, uma interpretação semântica e sistemática da regra penal indica a adequação típica da conduta, pois a lei não faz diferenciação entre as espécies de sujeitos passivos tributários, exigindo apenas a cobrança do valor do tributo seguida da falta de seu recolhimento aos cofres públicos. Em segundo lugar, uma interpretação histórica, a partir [...]
STF, AP 965, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Rel. p/ acórdão Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 08.06.2020: Para a consumação do delito do art. 20 da Lei n° 7.492/1986 (“Aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo”), basta que parte dos valores do financiamento não seja aplicada no objeto do contrato. Se parcela dos valores é direcionada para serviços de consultoria, com a finalidade de serem posteriormente, ainda que apenas em parte, direcionados a terceiros, [...]
STF, HC 145.327, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 03.11.2020: A menoridade, para fins de caracterização do crime previsto no artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, pode ser comprovada mediante elementos diversos da certidão de nascimento.
STF, HC 175.503, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 28.09.2020: Os crimes dos artigos 35 da Lei nº 11.343/2006 e 288 do Código Penal revelam-se autônomos, podendo haver a condenação por ambos, concomitantemente, quando a associação não se destinar exclusivamente à prática do crime de tráfico de drogas.
STF, AgRg no HC 191.462, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 03.11.2020: O Decreto Presidencial 9.246/2017 não veda expressamente a concessão de indulto às pessoas condenadas pelo crime de associação para o tráfico ilícito de drogas, previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006. Tal impedimento decorre da vedação prevista no art. 44 da própria Lei de Drogas, antes mencionada, cuja constitucionalidade se presume e à qual o Chefe do Poder Executivo Nacional está submetido. A decisão ora questionada amolda-se à orientação desta Suprema Corte sobre a matéria, sendo certo que não se pode dar ao Decreto Presidencial sob exame [...]
STJ, REsp 1.852.049, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 20.10.2020: O instituto da colaboração premiada e a atenuante da confissão não se confundem. A colaboração premiada exige requisitos mais específicos para a materialização, não sendo suficiente a mera confissão acerca da prática delituosa, mas o fornecimento de informações que sejam objetivamente eficazes. As consequências jurídicas da colaboração premiada também são mais amplas, além do que, a confissão espontânea se submete aos limites impostos no preceito secundário do tipo penal correspondente (Súmula n. 231 do STJ), diferentemente do que ocorre [...]
STJ, REsp 1.852.049, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 20.10.2020: Consoante o preconizado no art. 4o, § § 6º e 7º, da Lei Federal 12.850/2013, é vedada a participação do juiz nas negociações da colaboração premiada, restando a intervenção judicial restrita à verificação da regularidade, legalidade e voluntariedade, de modo a proceder ou não a homologação do acordo. Nos termos do disposto nos §§ 7º e 8º, do art. 4º, caput, da Lei Federal 12.850/2013 e de uma visão interpretativa da norma, fica a critério do julgador adequar a proposta ao caso concreto, alterando o quantum estabelecido de pena, sendo [...]