STJ, REsp 1.579.578, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 04.02.2020: Dado inerente ao tipo penal não justifica a exasperação da pena-base, a título de conduta social ou personalidade. O grande interesse por material que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é ínsito ao crime descrito no art. 241-A da Lei n. 8.069/1999; já foi sopesado pelo legislador para criminalizar a conduta e estabelecer severa sanção penal, com o objetivo, justamente, de proteger a dignidade das crianças e dos adolescentes, pondo-os a salvo de formas desviadas de satisfação sexual.
STJ, CC 172.464, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 10.06.2020: Situação em que o investigado foi flagrado transportando, em seu veículo, 4,4 Kg de folhas de coca (erytroxylum coca) adquiridas na Bolívia, que afirmou seriam destinadas ao consumo em rituais religiosos indígenas de mascar, fazer infusão de chá e até mesmo bolo para comer, em instituto espiritualista e xamânico por ele frequentado. Inviável o enquadramento do transporte de folhas de coca no tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006, que descreve o transporte de droga para consumo pessoal. Isso porque, a folha de coca (“erythroxylum [...]
STJ, AgRg no AREsp 1.626.825, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 05.05.2020: A Lei Maria da Penha objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial. Estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica e podem integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas do agressor e também a sogra, a avó ou qualquer outra parente que mantém [...]
STJ, HC 598.863, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 01.09.2020: O princípio da consunção incide quando seja um dos crimes meio necessário ou usual para a preparação, execução ou mero exaurimento do delito final visado pelo agente, desde que não ofendidos bens jurídicos distintos. Entre os delitos de tráfico de drogas, de seus insumos ou maquinário, pode ocorrer a consunção quando constatado que sejam os insumos ou maquinários confirmados como meios de obtenção da droga comercializada, o que se evidencia no caso dos autos.
STJ, AgRg no HC 615.821, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 01.12.2020: O fato de a pessoa ser flagrada reunido com outra, que portava droga, não configura o início do iter criminis, uma vez que a droga não esteve em momento algum em sua posse. Tal situação poderia caracterizar, no máximo, ato preparatório, o que é impunível.
STJ, AgRg no RHC 128.578, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 09.12.2020: As palavras do colaborador, embora sejam suficientes para o início da investigação preliminar, não constituem fundamento idôneo para o recebimento da peça acusatória, ao passo que os documentos produzidos unilateralmente por ele não têm o valor probatório de elementos de corroboração externos, visto que a colaboração premiada é apenas meio de obtenção de prova.
STF, ADO 26, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, j. 13.06.2019: Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei n. 7.716, de 08/01/1989, [...]
STJ, AgRg no REsp 1.883.364, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 09.12.2020: É típica a conduta de quem detém, em local diverso do da residência ou do trabalho, o porte de arma de fogo registrada (art. 14 da Lei n. 10.826/2003). O entendimento adotado na Ação Penal n. 686/AP, que trata da posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/2003), não pode ser aplicado ao crime de porte ilegal de arma de fogo.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.700.032, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 09.12.2020: Para a aplicação da Lei 11.340/2006, não é suficiente que a violência seja praticada contra a mulher e numa relação familiar, doméstica ou de afetividade, mas também há necessidade de demonstração da sua situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência, numa perspectiva de gênero. No caso dos autos, observa-se que, embora o crime esteja sendo praticado no âmbito das relações domésticas e familiares, verifica-se que, em momento algum, restou demonstrado que teria sido motivado por questões de gênero, ou mesmo que a vítima estaria em [...]
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.678.177, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 09.12.2020: Para a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou para a condenação pela prática do crime descrito no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor constante do boletim de ocorrência deve conter dados para consulta a documento hábil – número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, como a certidão de nascimento.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.131.443, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 09.12.2020: O art. 1º, § 5º, da Lei 9.455/1997, estabelece a aplicação da perda do cargo, função ou emprego público como efeito automático da condenação pelo crime de tortura, prevalecendo esta regra especial sobre a geral prevista no art. 92, I, do Código Penal.
STJ, RHC 136.410, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 09.12.2020: O acordo de colaboração premiada tem natureza contratual, e pressupõe o estabelecimento de direitos e obrigações para as partes contratantes. A jurisprudência dos Tribunais Superiores compreende o acordo de colaboração premiada como um negócio jurídico processual de natureza personalíssima, que não pode ser impugnado por coautores ou partícipes na organização criminosa.