STJ, AgRg no HC 708.148, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. p/ acórdão Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 05.04.2022: Conquanto os tribunais superiores admitam a prisão preventiva para interrupção da atuação de integrantes de organização criminosa, a mera circunstância de o agente ter sido denunciado em razão dos delitos descritos na Lei n. 12.850/2013 não justifica a imposição automática da custódia, devendo-se avaliar a presença de elementos concretos, previstos no art. 312 do CPP, como o risco de reiteração delituosa ou indícios de que o grupo criminoso continua em atividade.
STJ, REsp 1.977.124, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 05.04.2022: A aplicação da não reclama considerações sobre a motivação da conduta do agressor, mas tão somente que a vítima seja mulher e que a violência seja cometida em ambiente doméstico, familiar ou em relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida.
É descabida a preponderância, tal qual se deu no acórdão impugnado, de um fator meramente biológico sobre o que realmente importa para a incidência da cujo arcabouço protetivo se volta a julgar autores de crimes perpetrados em situação de violência doméstica, familiar ou afetiva [...]
STJ, AgRg no HC 712.58, Rel. Min. Olindo Menezes (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 29.03.2022: O afastamento da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de criança menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística, independentemente de comprovação de indispensabilidade da sua presença para prestar cuidados ao filho, sob pena de infringência ao art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal, inserido pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei n. 13.257/2016). O fundamento relacionado à apreensão de grande quantidade e variedade de entorpecentes não impede a concessão da prisão domiciliar à mãe de filho [...]
STF, AgRg no HC 205.294, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 23.11.2021: Não se verifica a quebra da cadeia de custódia da prova quando, tendo havido a apreensão de droga, falte o registro fotográfico do material apreendido, e isso porque o art. 158-B, III, do CPP, não impõe a ilustração do vestígio por meio de fotos ou filmagens, mas apenas afirma que isso pode ser feito.
STJ, HC 313.938, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 07.04.2015: No que se refere à revisão da reprimenda imposta ao paciente, verifica-se que após fixar a -base no mínimo legal, a magistrada singular compensou a causa de do artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006 com a causa de prevista no § 3º do artigo 33 do referido diploma legal, tornando a sanção definitiva em 5 (cinco) anos de reclusão, o que foi mantido pela autoridade apontada como coatora. Ocorre que nos termos do artigo 68 do Código Penal, tal operação não se mostra possível, sendo necessário que se aplique a causa de para, incidir a causa de não sendo [...]
STJ, HC 252.084, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 07.11.2013: Não se mostra cabível a compensação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, com a causa de aumento do art. 40, inciso VI, ambos da Lei nº 11.343/2006, pois é necessária a incidência da causa de diminuição para posterior aplicação da causa de aumento, consoante ordem estabelecida no art. 68 do Código Penal.
STJ, AgRg no RHC 155.813, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 15.02.2022: Como é cediço, o art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal, assegura a inviolabilidade das comunicações, ressalvando a possibilidade de quebra de sigilo telefônico, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma estabelecida pela Lei n. 9.296/1996, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Neste caso, constata-se que o conteúdo das interceptações telefônicas foi disponibilizado à defesa, não havendo que se falar em nulidade por ser preferível um formato a outro ou em virtude de os órgãos públicos [...]
STJ, AgRg no HC 729.332, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 19.04.2022: A revogação do § 2º do art. 2º da Lei 8.072/90 pela Lei 13.964/2019 não tem o condão de retirar do tráfico de drogas sua caracterização como delito equiparado a hediondo, pois a classificação da narcotraficância como infração penal equiparada a hedionda decorre da previsão constitucional estabelecida no art. 5o, XLIII, da Constituição Federal. O fato de a Lei 13.964/2019 ter consignado, expressamente, no § 5º do art. 112 da Lei de Execução Penal, que não se considera hediondo ou equiparado o tráfico de drogas [...]
STF, AgRg no HC 185.355, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 25.03.2022: Ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal têm aplicado o princípio da insignificância, nos casos que envolvem clandestinidade de rádio com transmissor de até 25 Watts.
STF, RE 810.321, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 17.06.2016: A compatibilidade das normas penais em branco heterogêneas com o princípio da legalidade não é questão simples. De um modo geral, a doutrina admite a utilização da norma penal em branco como técnica legislativa, permitindo que o legislador remeta a outras fontes normativas, em melhor posição para complementar a proibição. Sendo justificável a remissão, não haveria inconstitucionalidade. No caso específico da Lei de Drogas – Lei 11.343/06 –, não há inconstitucionalidade a ser pronunciada
STJ, AgRg no HC 638.930, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 27.04.2021: No caso, o magistrado sentenciante nem sequer se remete aos fundamentos da prisão preventiva previamente decretada, resignando-se a tecer comentários sobre a gravidade em abstrato do delito de tráfico de drogas e a elucubrar acerca da indissociável ligação entre os agentes que praticam tal mercancia ilícita e o crime organizado, conjectura que não encontra lastro na realidade e consubstancia-se em resquício da malfadada teoria do direito penal do inimigo e que, a prevalecer, restabeleceria a odiosa prisão ex lege, retrocesso [...]
STF, AgRg no HC 206.977, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 18.12.2021: Não se reconhece a incidência excepcional do princípio da insignificância ao crime de posse ou porte ilegal de munição, quando acompanhado de outros delitos, tais como o tráfico de drogas