TEDH, Caso Cara-Damiano vs. Itália. 2ª Seção, j. 07.02.2012, § 66: Os Estados possuem a obrigação positiva de garantir que as pessoas presas sejam mantidas em condições compatíveis com o respeito pela dignidade humana. No entanto, tratando-se do direito à saúde, não se exige que seja garantida a todos os presos o mesmo nível de cuidados médicos que o existente fora das prisões.
TEDH, Caso Szuluk vs. Reino Unido. 4ª Seção, j. 02.06.2009, § 46 e seguintes: Ao avaliar se uma interferência no exercício do direito de um prisioneiro condenado ao respeito por sua correspondência foi necessária para um dos objetivos estabelecidos no art. 8.2 da CEDH, deve-se levar em consideração os requisitos normais e razoáveis da prisão. Alguma medida de controle sobre a correspondência dos presos é necessária e não é por si só incompatível com a Convenção. No presente caso, a interferência tomou a forma de monitoramento do preso com sua médica externa especialista que dizia respeito a seu risco [...]
TEDH, Caso AB vs. Holanda. 2ª Seção, j. 29.01.2002, § 90 e seguintes: O Tribunal considera importante que os presos mantenham contato com a sua família e amigos fora da prisão. De acordo com as regras em vigor na época dos fatos, os presos tinham o direito de enviar duas ou três cartas por semana e de receber cartas em todos os momentos. Os custos de material de escrita e postagem foram custeados pelas autoridades penitenciárias. Nestas circunstâncias, o Tribunal não pode concluir que o requerente foi arbitrária ou injustificadamente restringido nas suas possibilidades de manter contatos por carta com pessoas fora da [...]
TEDH, Caso Ploski vs. Polônia. 4ª Seção, j. 12.11.2002, § 38 e 39: O art. 8º da CEDH não garante a uma pessoa detida o direito incondicional de permissão para comparecer ao funeral de um parente. Cabe às autoridades nacionais avaliar cada solicitação quanto ao mérito. Há uma margem de apreciação para os Estados. A Corte conclui, porém, que, nas circunstâncias particulares do presente caso, e não obstante a margem de apreciação deixada ao Estado demandado, as recusas de licenças para assistir aos funerais dos pais do requerente não eram necessárias numa sociedade democrática, pois não correspondiam a uma [...]
TEDH, Caso Dickson vs. Reino Unido. Grande Câmara, j. 04.12.2007, § 81 e seguintes: No presente caso, um casal se conheceu enquanto estavam na prisão. Depois, quando a mulher já estava em liberdade, casaram-se. Ambos formularam, juntos, um pedido de instalações de inseminação artificial na prisão, e isso porque não eram permitidas visitas conjugais e a mulher requerente não estaria mais em idade fértil quando o homem requerente fosse libertado da prisão. O pedido foi indeferido por quatro razões: 1) o casal não mantinha uma relação antes da privação de liberdade; 2) a criança ficaria alguns anos sem a presença [...]
TEDH, Caso Khoroshenko vs. Rússia. Grande Câmara, j. 30.06.2015. Voto conjunto dos juízes Pinto de Albuquerque e Turkovic, § 17: Cada recluso tem o direito de receber visitas familiares com a maior frequência possível. De acordo com o art. 8º, as visitas regulares da família são um direito, não um privilégio, dos presos e de seus familiares. A lei deve estabelecer um número mínimo, mas não máximo, de visitas familiares. Nenhuma distinção deve ser feita entre presos condenados a prisão perpétua ou de longa duração e outros presos condenados no que diz respeito aos seus respectivos direitos de visita familiar. [...]
TEDH, Caso Khoroshenko vs. Rússia. Grande Câmara, j. 30.06.2015. Voto conjunto dos juízes Pinto de Albuquerque e Turkovic, § 3º e 4º: A punição criminal de infratores culpados pode ter um ou mais dos seguintes seis propósitos: 1) prevenção especial positiva (ressocialização do ofensor), isto é, preparar o ofensor para se reintegrar à sociedade e levar uma vida respeitadora da lei na comunidade após a libertação; 2) prevenção especial negativa (incapacidade do agressor), ou seja, evitar futuras violações da lei por parte da pessoa condenada, removendo-a da comunidade; 3) prevenção geral positiva (reforço da [...]
TEDH, Caso Chernetskiy vs. Ucrânia. 5ª Seção, j. 08.12.2016, § 28 e seguintes: O Tribunal reitera que o art. 12 da CEDH garante o direito fundamental do homem e da mulher de se casar e constituir família. O exercício do direito de casar acarreta consequências sociais, pessoais e jurídicas. Ele está sujeito às leis nacionais dos Estados contratantes, mas as limitações assim introduzidas não devem restringir ou reduzir o direito de tal forma ou a tal ponto que a própria essência do direito seja prejudicada. A liberdade pessoal não é uma pré-condição necessária para o exercício do direito de casar. A prisão [...]
TEDH, Caso Erlich e Kastro vs. Romênia. 4ª Seção, j. 09.06.2020, § 37 e seguintes: O Tribunal já decidiu anteriormente que é compreensível que a implementação de arranjos específicos para a alimentação de um preso pudesse ter consequências financeiras para a prisão, tendo afirmado, na ocasião, que as autoridades nacionais devem buscar um equilíbrio justo (Caso Jakóbski vs. Polônia). No entanto, o Tribunal observa que a situação no caso é diferente da prevalecente no Caso Jakóbski, no qual o requerente buscava refeições vegetarianas que não precisavam ser preparadas, cozinhadas ou servidas [...]
TEDH, Caso Wainwright vs. Reino Unido. 4ª Seção, j. 26.09.2006, § 44 e seguintes: O Tribunal observa que os requerentes eram visitantes da prisão, com a intenção de exercer o seu direito nos termos do art. 8º da Convenção para ver um parente próximo. Não havia nenhuma evidência direta para ligá-los com qualquer contrabando de drogas para dentro da prisão. No entanto, o Tribunal não tem nenhuma razão para duvidar do Governo de que havia um problema endêmico de droga dentro da prisão. Nestas circunstâncias, o Tribunal considera que a revista dos visitantes pode ser considerada uma medida preventiva legítima. O [...]
TEDH, Caso Vártica vs. Romênia. 3ª Seção, j. 17.12.2013, § 48 e seguintes: O preso solicitou uma dieta sem carne conforme a sua religião. Embora a adoção de medidas especiais para um prisioneiro dentro do sistema pode ter implicações financeiras para a instituição de custódia e, portanto, indiretamente na qualidade do tratamento de outros presos, o Estado deve buscar um justo equilíbrio entre os interesses da instituição, os de outros presos e os interesses particulares do requerente. O Tribunal observa que o requerente não fez solicitação de modos de preparos especiais da sua comida. Assim, o Tribunal não [...]
TEDH, Caso Korneykova e Korneykov vs. Ucrânia. 5ª Seção, j. 24.03.2016, § 111 e seguintes: O emprego de algemas normalmente não dá origem a um problema nos termos do art. 3º da Convenção quando a medida foi aplicada em conexão com a detenção legal e não implica o uso de força ou exposição pública que exceda o que é razoavelmente considerado necessário. No caso, houve o emprego de algema em mulher, acorrentando-a a uma cadeira de exame ginecológico no hospital para o qual foi levada no dia do parto do seu bebê. O risco de comportamento violento ou tentativa de fuga dificilmente era imaginável na ocasião. As [...]