STJ, CC 167.101, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 25.09.2019: É competente a Justiça Militar, na forma do art. 9º, III, “a”, do Código Penal Militar, para conduzir inquérito policial no qual se averiguam condutas que têm, no mínimo, potencial para causar prejuízo à Administração Militar (e/ou a seu patrimônio), seja decorrente da percepção ilegal de proventos de reforma por invalidez permanente que se revelem incompatíveis com o exercício de outra atividade laboral civil, seja em virtude da apresentação de declaração falsa perante a Marinha do Brasil.
STJ, RHC 69.586, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 27.11.2018: Diante do duplo julgamento do mesmo fato, deve prevalecer a sentença que transitou em julgado em primeiro lugar.
STJ, REsp 1.819.504, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 10.09.2019: A reconciliação entre a vítima e o agressor, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, não é
fundamento suficiente para afastar a necessidade de fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal.
STJ, REsp 1.819.504, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 10.09.2019: A reconciliação entre a vítima e o agressor, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, não é
fundamento suficiente para afastar a necessidade de fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal.
STJ, QO na APn 874, Rel. Min. Nancy Andrigui, Corte Especial, j. 15.05.2019: O STJ é incompetente para examinar o recebimento de denúncia por crime supostamente praticado durante mandato anterior de governador, ainda que atualmente ocupe referido cargo por força de nova eleição.
STJ, APn 923, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 23.09.2019: A aptidão da denúncia relativa ao crime de lavagem de dinheiro não exige uma descrição exaustiva e pormenorizada do suposto crime prévio, bastando, com relação às condutas praticadas antes da Lei n. 12.683/2012, a presença de indícios suficientes de que o objeto material da lavagem seja proveniente, direta ou indiretamente, de uma daquelas infrações penais mencionadas nos incisos do art. 1º da Lei n. 9.613/1998.
STJ, APn 923, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 23.09.2019: Ao rito especial da Lei n. 8.038/1990 aplicam-se, subsidiariamente, as regras do procedimento ordinário (art.
394, § 5º, CPP), razão pela qual eventual rejeição da denúncia é balizada pelo art. 395 do CPP, ao passo que a improcedência da acusação (absolvição sumária) é pautada pelo disposto no art. 397 do CPP.
STJ, APn 923, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 23.09.2019: A aptidão da denúncia relativa ao crime de lavagem de dinheiro não exige uma descrição exaustiva e pormenorizada do suposto crime prévio, bastando, com relação às condutas praticadas antes da Lei n. 12.683/2012, a presença de indícios suficientes de que o objeto material da lavagem seja proveniente, direta ou indiretamente, de uma daquelas infrações penais mencionadas nos incisos do art. 1º da Lei n. 9.613/1998.
STJ, APn 848, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 07.08.2019: Não ocorre substituição do Relator quando ele for vencido quanto à mera admissibilidade da acusação na fase do artigo 6º da Lei n. 8.038/1990.
STJ, AREsp 774.523, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 07.05.2019: A aplicação financeira não declarada à repartição federal competente no exterior se subsume ao tipo penal previsto na parte final do parágrafo único do art. 22 da Lei 7.492/1986.