Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade da CIDH, Guia Prático para reduzir a prisão preventiva, 2017, p. 16: Os Estados devem proporcionar o acesso à Defensoria Pública desde o momento da apreensão policial. As vantagens do imediato envolvimento da defesa no processo são as seguintes: a) garantir uma defesa mais efetiva; b) reduzir os períodos de duração da prisão preventiva; e c) prevenir a prática de maus tratos e tortura durante a detenção.
Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade da CIDH, Guia Prático para reduzir a prisão preventiva, 2017, p. 23 e seguintes: Para evitar que o uso deste regime excepcional da prisão preventiva responda a medidas que se fundamentam em restrições ao direito à liberdade pessoal que buscam solucionar problemas de insegurança cidadã através de maiores níveis de encarceramento, as respectivas autoridades devem adotar as seguintes medidas.
Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo
Intensificar esforços e assumir a vontade política necessária para erradicar o uso da prisão preventiva [...]
Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade da CIDH, Guia Prático para reduzir a prisão preventiva, 2017, p. 11: A criação de serviços que permitam verificar riscos processuais e supervisionar medidas cautelares é uma boa política para reduzir o uso da prisão preventiva. Nos EUA, em julho de 2016, foi aprovado no Alaska uma lei que criou um programa deste tipo de serviço. Suas principais finalidades consistem em: a) realizar análises de risco das pessoas acusadas para auxiliar a autoridade judicial na determinação de uma liberação antes do julgamento; e b) supervisionar as pessoas que foram liberadas pelo [...]
Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade da CIDH, Guia Prático para reduzir a prisão preventiva, 2017, p. 10: O ponto de partida para qualquer análise dos direitos e o tratamento outorgado às pessoas que se encontrem sob prisão preventiva sustenta-se fundamentalmente no princípio da presunção de inocência, que significa que em caso de resultar necessária privação de liberdade durante o transcurso de um processo, a posição jurídica da pessoa imputada segue sendo de inocente. A aplicação da prisão preventiva deve atender aos seguintes princípios:
* Excepcionalidade: Toda pessoa [...]
Corte IDH, Caso Acosta Martínez e outros vs. Argentina. Sentença de 31.08.2020. Mérito, reparações e custas, § 92 e seguintes: Em conformidade com os fatos estabelecidos na presente sentença, os policiais chegaram ao lugar onde ocorreram os fatos e motivaram sua intervenção porque haviam recebido uma denúncia anônima de que no lugar se encontrava uma pessoa armada. Não obstante, embora a saída de uma boate estava muito concorrida no momento, ao chegar no local somente pediram a identificação e privaram da liberdade as pessoas afrodescendentes que se encontravam ali, sem que existissem elementos objetivos que [...]
CIDH, Relatório sobre medidas dirigidas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas, 03.07.2017, § J.1.2.3: Com o objetivo de garantir os princípios do contraditório, imediação, publicidade e celeridade, os Estados devem decidir a aplicação da prisão preventiva em audiência oral, com a intervenção de todas as partes. Particularmente, a fim de assegurar o direito à defesa, a Comissão ressalta que as pessoas acusadas devem estar presentes e serem escutadas pela autoridade judicial. Durante estas audiências, a autoridade judicial deve examinar não somente o cumprimento dos requisitos de procedimento estabelecidos na [...]
CIDH, Relatório sobre medidas dirigidas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas, 03.07.2017, § B.4: Toda disposição que determine a aplicação obrigatória da prisão preventiva pelo tipo de crime deve ser derrogada. Neste sentido, os Estados devem aumentar o número das figuras delitivas a respeito das quais não cabe a possibilidade de aplicar a prisão preventiva e não estabelecer maiores restrições aos mecanismos e possibilidades processuais de libertação. Em nenhum caso a lei pode dispor que algum tipo de delito fique excluído do regime estabelecimento para a cessação da prisão preventiva ou que determinados [...]
CIDH, Relatório sobre medidas dirigidas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas, 03.07.2017, § B.2: A privação de liberdade da pessoa imputada deve ter um caráter processual e, consequentemente, somente pode fundamentar-se em seus fins legítimos, a saber: assegurar que o acusado não impedirá o desenvolvimento do processo nem elidirá a ação da justiça.
CIDH, Relatório sobre medidas dirigidas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas, 03.07.2017, § 200 e 203: O incremento no número de mulheres privadas de liberdade na região, e consequentemente do uso da prisão preventiva a respeito desta população, decorre principalmente do endurecimento de políticas criminais em matéria de drogas e da falta de perspectiva de gênero para abordar a problemática ao não considerar fatores como: a) baixo nível de participação dentro da cadeia da atividade comercial e de tráfico destas substâncias; b) ausência de violência na prática destas condutas; c) impacto diferenciado do seu [...]
CIDH, Relatório sobre medidas dirigidas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas, 03.07.2017, § 196 e 199: A CIDH recebe informação constante que indica que entre as afetações e consequências desproporcionalmente graves que enfrentam as mulheres privadas de sua liberdade, encontram-se as seguintes: a) ausência de centros de detenção próprios; b) inadequada infraestrutura penitenciária, considerando sua condição de gênero e o desenvolvimento de suas respectivas relações materno-filiais; c) falta de tratamento médico de acordo com sua condição de gênero; d) maiores dificuldades para sua reinserção social; e) [...]
CIDH, Relatório sobre medidas dirigidas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas, 03.07.2017, § 187: Apesar do avanço que representa o estabelecimento do mecanismo das audiências de custódia no Brasil, a CIDH observa que a imposição da prisão preventiva em aproximadamente 54% dos casos reflete que esta medida continua sendo aplicada de maneira contrária à excepcionalidade que caracteriza sua natureza. De fato, a CIDH conta com informação que indica que durante as audiências de custódia as juízas e juízes determinam a prisão preventiva motivados pela gravidade do crime, a ordem pública ou os antecedentes penais [...]
CIDH, Relatório sobre medidas dirigidas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas, 03.07.2017, § 174 e 175: As chamadas “audiências nas prisões” são celebradas em recintos penitenciários separados para as autoridades judiciais realizarem determinados procedimentos. Estas audiências fazem frente às diversas dificuldades que possam ser enfrentadas para trasladar as pessoas privadas de liberdade aos tribunais, tais como falta de transporte necessário, carência de gasolina, insuficiência de guardas, possível perigo de fuga etc. A CIDH observa que além de garantirem um maior número de casos analisados, a [...]