CIDH, Relatório sobre os direitos humanos das pessoas privadas de liberdade nas Américas, 2011, § 11: Um sistema penitenciário que funcione de forma adequada é um aspecto necessário para garantir a segurança da sociedade e a boa administração da justiça. Pelo contrário, quando as prisões não recebem a atenção ou os recursos necessários, sua função é distorcida; em vez de proporcionar proteção, converte-se em escolas de delinquência e comportamento antissocial, que propicia a reincidência em vez da reabilitação.
CIDH, Relatório sobre os direitos humanos das pessoas privadas de liberdade nas Américas, 2011, § 2º: A CIDH observa que os problemas mais graves da região em relação aos direitos das pessoas privadas de liberdade são os seguintes: a) superpopulação carcerária; b) deficientes condições de reclusão, tanto físicas, como relativas à falta de oferecimento de serviços básicos; c) altos índices de violência carcerária e a falta de controle efetivo das autoridades; d) emprego da tortura com fins de investigação criminal; e) uso excessivo da força por parte dos corpos de segurança nos centros penitenciários; f) uso [...]
Corte IDH, Caso do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho vs. Brasil. Resolução de medidas provisórias de 22.11.2018, § 91 e seguintes: Toda pena privativa de liberdade e qualquer privação de liberdade, ainda que à título preventivo ou cautelar, conduz necessariamente uma cota de dor ou sofrimento inevitável. Não obstante, esta se reduz basicamente às inevitáveis consequências da limitação ambulatória da pessoa, à necessária convivência imposta por uma instituição total e ao respeito aos regulamentos indispensáveis para a conservação da ordem interna do estabelecimento. Quando as condições do [...]
Corte IDH, Caso do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho vs. Brasil. Resolução de medidas provisórias de 22.11.2018, § 87 e seguintes: A deterioração das condições carcerárias até o extremo de resultar numa pena pelo menos degradante afeta a autoestima do preso e, por conseguinte, o condiciona à introjeção de normas de convivência violentas, completamente inadequadas para o comportamento pacífico e respeitoso do direito na convivência livre. Deste modo, uma violação do art. 5.6 da CADH põe em sério perigo os direitos de todos os habitantes, pois os presos num estabelecimento comandado por grupos violentos [...]
CIDH, Caso X e Y vs. Argentina. Relatório de mérito de 15.10.1996, § 63 e seguintes: A Lei Penitenciária Nacional da Argentina estabelece uma série de condições a que os visitantes de estabelecimentos prisionais devem se sujeitar. Uma normativa infralegal prevê que os visitantes devem submeter-se ao método de revista vigente na Unidade se não preferirem desistir da visita. Estas normativas confere às autoridades penitenciárias um amplo poder discricionário ao não especificarem as condições ou os tipos de visita a que são aplicáveis. É inquestionável que tal deferência a essas autoridades sem matéria de [...]
Corte IDH, Caso Barrios Altos vs Peru. Supervisão de cumprimento de sentença de 07.09.2012, § 54 e seguintes: Ainda que a Corte não possa nem pretenda substituir as autoridades nacionais na individualização das sanções correspondentes a crimes previstos no direito interno, a análise da efetividade dos processos penais e do acesso à justiça pode levar o Tribunal, em casos de graves violações aos direitos humanos, a analisar a proporcionalidade entre a resposta que o Estado atribui à conduta ilícita de um agente estatal e o bem jurídico afetado na violação de direitos humanos, pois existe um marco normativo [...]
Subcomitê da ONU para a Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penais Crueis, Desumanas ou Degradantes, Relatório sobre a Visita ao Brasil de 08.02.2012, § 119: O Brasil deve garantir que as revistas sem roupa e íntimas devem se ajustar aos critérios de utilização necessária, razoável e proporcional. Se as revistas corporais são realizadas, devem ser praticadas em condições higiênicas, por pessoal qualificado e do mesmo sexo que a pessoa revistada e devem ser compatíveis com a dignidade humana e o respeito aos direitos fundamentais. Estão legalmente proibidas as revistas vaginais ou anais invasivas.
Corte IDH, Caso do Complexo Penitenciário de Curado. Resolução de medidas provisórias adotada em 22.05.2014, § 20: O Estado deve eliminar a prática das revistas humilhantes que afetam a intimidade e a dignidade dos visitantes de estabelecimentos prisionais.
Corte IDH, Casos Barrios Altos e La Cantuta vs. Peru. Supervisão de cumprimento de sentença de 30.05.2018, § 20 e seguintes: Alberto Fujimori foi condenado em 2009 por tribunais penais internos como autor mediato (sendo Presidente da República na época dos fatos) de crimes contra a humanidade praticados no contexto dos casos Barrios Altos e La Cantura. Foi-lhe imposta uma pena de 25 anos de prisão, em sentença confirmada pelo tribunal. Em dezembro de 2017, com 79 anos de idade e tendo cumprido 10 anos de prisão, Fujimori foi indultado pelo Presidente da República por razões humanitárias. O fundamento [...]
Corte IDH, Caso Ruano Torres e outros vs. El Salvador. Sentença de 05.10.2015. Mérito, reparações e custas, § 163 e seguintes: Uma vez corresponder à Defensoria Pública uma função estatal ou serviço público, ainda que deva possuir a autonomia necessária para exercer adequadamente suas funções de assessorar segundo seu melhor juízo profissional e em atenção aos interesses do imputado, a Corte estima que o Estado não pode ser considerado responsável de todas as falhas da defesa pública, considerando a independência da profissão e o juízo profissional do defensor. Neste sentido, a Corte considera que, como parte [...]
Corte IDH, Caso Ruano Torres e outros vs. El Salvador. Sentença de 05.10.2015. Mérito, reparações e custas, § 154 e seguintes: De acordo com as letras d) e e) do art. 8.2 da CADH, o acusado tem, dentro do catálogo de garantias mínimas em matéria penal, o direito de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e que se não o fizer tem o direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não segundo a legislação interna. Embora a norma contemple diferentes alternativas para o desenho dos mecanismos que garantam o direito, quando a pessoa que [...]
Corte IDH, Caso Ruano Torres e outros vs. El Salvador. Sentença de 05.10.2015. Mérito, reparações e custas, § 151 e 152: O direito ao devido processo se refere ao conjunto de requisitos que devem ser observados nas instâncias processuais para que as pessoas estejam em condições de defender adequadamente seus direitos perante qualquer ato do Estado, adotado por qualquer autoridade pública, seja administrativa, legislativa ou judicial, que possa afetá-los. O devido processo se encontra, por sua vez, intimamente ligado com a noção de justiça, que se reflete em: a) acesso à justiça não somente formal, mas sim reconheça [...]