CIDH, Justiça Juvenil e Direitos Humanos nas Américas, 2011, § 76 e 77: O princípio da excepcionalidade implica tanto a excepcionalidade da privação da liberdade, de forma preventiva ou como sanção, como a excepcionalidade da aplicação do sistema de justiça juvenil ou a judicialização. Evidentemente, as consequências, muitas vezes adversas, de submeter uma pessoa à justiça por violar as leis penais, especialmente quando isso implica sua privação de liberdade, acentuam-se quando se trata de crianças e adolescentes por se tratar de pessoas em desenvolvimento. Por isso, é necessário limitar o uso do sistema de justiça [...]
CIDH, Justiça Juvenil e Direitos Humanos nas Américas, 2011, § 45 e seguintes: Nem todos os menores de 18 anos devem ser submetidos a um sistema de justiça juvenil em caso de infração de uma lei penal, mas somente aqueles que tenham alcançado uma idade mínima para violar as leis penais. A esse respeito, o parágrafo 3º do art. 40 da Convenção sobre os Direitos da Criança dispõe que os Estados devem promover o estabelecimento de uma idade mínima de responsabilidade penal antes da qual se presumirá que as crianças não têm capacidade para violar as leis penais. Na regra 4 das Regras de Beijing se recomenda que o começo da [...]
CIDH, Justiça Juvenil e Direitos Humanos nas Américas, 2011, § 37 e seguintes: A CADH não define o termo “criança e adolescente”. Porém, a Corte IDH, em sua Opinião Consultiva nº 17, precisou que levando em conta a normativa internacional e o critério sustentado pela Corte em outros casos, entende-se por “criança” toda pessoa que não tenha completado 18 anos de idade. Em particular, a Corte levou em conta a definição de criança ou adolescente contida no art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Criança e o corpus juris internacional sobre a matéria.
Considerando que o Direito Internacional [...]
CIDH, Justiça Juvenil e Direitos Humanos nas Américas, 2011, § 31 e 35: Um sistema de justiça juvenil cuja política criminal esteja orientada meramente por critérios retributivos e deixe em segundo plano aspectos fundamentais como a prevenção e o fomento de oportunidades para uma efetiva reinserção social é incompatível com os parâmetros internacionais na matéria. A Comissão considera que o elemento retributivo do Direito Penal ordinário é inapropriado dentro do sistema de justiça juvenil se o pretendido é satisfazer plenamente os objetivos de reintegração e reabilitação de crianças e adolescentes infratores das leis [...]
CIDH, Justiça Juvenil e Direitos Humanos nas Américas, 2011, § 24 e 26: O interesse superior da criança deve ser o critério interpretativo reitor que concilie duas realidades ao regular o sistema de justiça juvenil: por um lado, o reconhecimento de sua capacidade racional e de sua autonomia, deixando de ser um mero objeto de tutela, e, por outro, o reconhecimento de sua vulnerabilidade considerada a impossibilidade material de satisfazer plenamente suas necessidades básicas, com maior razão quando estes pertencem a setores sociais desvantajosos ou a grupos discriminados como o das mulheres. Neste sentido, o interesse superior da [...]
Corte IDH, Caso Urrutia Laubreaux vs. Chile. Sentença de 27.08.2020. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas. Voto do juiz Eugenio Raúl Zaffaroni, § 10 e seguintes: A única imparcialidade judicial – humana e democraticamente possível e exigível – é a que proporciona o pluralismo interno do próprio Poder Judiciário, que possibilita os debates e críticas entre juízes, esclarecedores para a opinião pública e para os próprios magistrados. Nenhum Poder Judiciário é perfeito, como não é nada do humano, e o impulso até maiores níveis de perfeição depende da dinâmica da crítica [...]
Corte IDH, Caso Palamara Iribarne vs. Chile. Sentença de 22.11.2005. Mérito, reparações e custas. Voto do juiz Sergio García Ramírez, § 21: O que interessa e preocupa não é a existência de certo tipo denominado “desacato” – um nome juris que pode abrigar diversos conteúdos, desde aceitáveis até inadmissíveis -, mas sim a forma em que esse tipo penal incide sobre a liberdade de análise e expressão, como também a possibilidade – que não passou inadvertida pela Corte – de que a repressão indevida seja exercida através de uma figura delitiva diferente, como a ameaça. E [...]
Corte IDH, Caso Palamara Iribarne vs. Chile. Sentença de 22.11.2005. Mérito, reparações e custas, § 5º e seguintes: O § 1º do art. 8º da CADH estabelece uma norma de alcance geral, segundo a qual toda pessoa tem o direito de “ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido com anterioridade pela lei (…)”. Esta é uma garantia reitora ou condicionante do conjunto de garantias estabelecido no art. 8º, com alcance muito amplo nos mais diversos tipos de procedimento. O art. 8.1 fixa as características do julgador [...]
Corte IDH, Caso Romero Feris vs. Argentina. Sentença de 15.10.2019. Mérito, reparações e custas, § 101 e seguintes: As medidas privativas da liberdade no contexto de procedimentos penais são convencionais, sempre que tenham um propósito cautelar, isto é, que sejam um meio para a neutralização de riscos processuais. Deste modo, a Corte considera que somente devem ser consideradas como finalidades legítimas da prisão preventiva aquelas que estão relacionadas diretamente com o desenvolvimento eficaz do processo, isto é, que estejam vinculadas com o perigo de fuga do processado, diretamente estabelecido no art. 7.5 da [...]
Corte IDH, Caso Romero Feris vs. Argentina. Sentença de 15.10.2019. Mérito, reparações e custas, § 95: Em princípio e em termos gerais, a decisão que decreta uma prisão preventiva não deve ter nenhum efeito para o julgador a respeito da responsabilidade do processado, considerando que geralmente é adotada por um juiz ou autoridade judicial diferente do que finalmente adota a decisão sobre o mérito.
Corte IDH. Caso das Crianças e Adolescentes Privadas de Liberdade no “Complexo do Tatuapé” da FEBEM. Resolução de medidas provisórias de 30.11.2005. Voto do juiz Cançado Trindade, § 4º: O que podemos esperar de meninos abandonados pela “civilização” nas ruas obscuras do mundo? O que podemos esperar de meninos confinados em “centros de reabilitação” ou de “bem estar”, nos quais se familiarizam com o mal, ao invés de aprender a discernir entre o bem e o mal (que coexistem dentro de cada um de nós)? O que podemos esperar de meninos condenados pelo meio social, por [...]
Corte IDH. Caso das Crianças e Adolescentes Privadas de Liberdade no “Complexo do Tatuapé” da FEBEM. Resolução de medidas provisórias de 30.11.2005. Voto do juiz Sergio García Ramírez, § 18 e 19: Ser garante na situação de aprisionamento e a respeito dos direitos que estão em jogo significa para o Estado: a) cumprir suas funções em conformidade com os parâmetros internacionais que regem esta matéria; b) omitir tudo aquilo que possa infligir ao sujeito privações para além das estritamente relacionadas com a detenção ou ao cumprimento da condenação; c) assegurar tudo o que resulte pertinente – [...]