STJ, HC 371.633, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 19.03.2019: No art. 218-B do Código Penal não basta aferir a idade da vítima, devendo-se averiguar se o menor de 18 anos ou a pessoa enferma ou doente mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou por outra causa não pode oferecer resistência.
STJ, HC 487.763, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 02.04.2019: É possível a concessão de prisão domiciliar, ainda que se trate de execução provisória da pena, para condenada com filho menor de 12 anos ou responsável por pessoa com deficiência.
STJ, REsp 1.656.322, Rel. Min. Rogerio Schietti, 3ª Seção, j. 23.10.2019: As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal, servindo apenas como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o trabalho despendido pelo advogado. Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo advogado dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor. São vinculativas, [...]
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