STJ, AgRg no REsp 939.682, Rel. Min. Jane Silva (desembargadora convocada do TJMG), 5ª Turma, j. 29.11.2017: A evasão do estabelecimento prisional, de acordo com o disposto no art. 50, II, da LEP, é considerada falta grave, à luz do disposto no inciso I do art. 118 da LEP, o que justifica a regressão de regime prisional. Não há que se falar em bis in idem, ou duplo apenamento, pois a regressão de regime decorre da própria LEP, que estabelece tanto a imposição de sanção disciplinar, nos termos do seu art. 53, quanto a regressão de [...]
STJ, AgRg no AREsp 1.277.471, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 15.03.2018: É certo que o direito do preso à visitação não é absoluto, podendo ser negado em virtude de peculiaridades do caso concreto. Não é menos certo, por outro lado, que o direito de visita tem objetivo de ressocialização do condenado, não podendo ser negado sob o fundamento de a visitante estar também cumprindo pena em regime aberto, já que os efeitos da sentença penal condenatória não podem restringir o gozo de outros direitos [...]
STF, EP 2 TrabExt-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 25.06.2014: A exigência objtiva de prévio cumprimento do mínimo de um sexto da pena não se aplica aos presos que se encontrem em regime inicial semiaberto. Diversos fundamentos se conjugam para esse entendimento. A aplicação do requisito temporal teria o efeito de esvaziar a possibilidade de trabalho externo por parte dos apenados em regime inicial semiaberto. Isso porque, após o cumprimento de 1/6 da pena, esses condenados estarão habilitados à progressão para o regime aberto, que tem no trabalho [...]
STJ, HC 346.948, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 21.06.2016: A remição da pena pelo trabalho, nos termos dos artigos 33 e 126, § 1º, da LEP, é realizada à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho, cuja jornada diária não seja inferior a 6 nem superior a 8 horas, o que impõe, para fins de cálculo, a consideração dos dias efetivamente trabalhados, incluídos os domingos e feriados. Na espécie, de acordo com o Relatório emitido pela Diretora do estabelecimento prisional, o paciente trabalhou, [...]
STJ, REsp 1.064.934, Rel. Min. Og Fernandes, 6ª Turma, j. 11.12.2009: Se o condenado desempenhar atividade laboral fora do limite máximo da jornada de trabalho (oito horas diárias), o período excedente deverá ser computado para fins de remição de pena, considerando-se cada seis horas extras como um dia de trabalho.
STJ, REsp 1.557.461, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 22.02.2018: A alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal.
STJ, REsp 1.710.674, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 22.08.2018: A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante n. 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE 641.320/RS, quais sejam: (i) saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os reeducandos que acabaram de progredir; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é [...]
STJ, REsp 1.770.444, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 08.11.2018: É atípica a conduta de agente público que procede à prévia correção quanto aos aspectos gramatical, estilístico e técnico das impugnações administrativas, não configurando o crime de advocacia administrativa perante a Administração Fazendária.
STJ, HC 427.472, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 23.08.2019: É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa.