STF, AgR no HC 70.055, Rel. Min. Ilmar Galvão, Plenário, j. 04.03.1993: É inidônea a via do habeas corpus para defesa de direitos desvinculados da liberdade de locomoção, como é o caso do processo de impeachment pela prática de crime de responsabilidade, que configura sanção de índole político-administrativa, não pondo em risco a liberdade de ir, vir e permanecer do Presidente da República.
STF, QO no AI 664.567, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, j. 18.06.2007: Nem há falar em uma imanente repercussão geral de todo recurso extraordinário em matéria criminal, porque em jogo, de regra, a liberdade de locomoção. O RE busca preservar a autoridade e a uniformidade da inteligência da Constituição, o que se reforça com a necessidade de repercussão geral das questões constitucionais nele versadas, assim entendidas aquelas que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Para obviar a ameaça ou lesão à liberdade de locomoção – por remotas que sejam –, há sempre a garantia constitucional do habeas [...]
STJ, HC 154.941, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, j. 15.02.2011: Hipótese em que o juiz monocrático, revogando decisão que, em aplicação do art. 366 do CPP, suspendeu o curso do processo e do prazo prescricional, determinou o prosseguimento do feito, ao fundamento de que a partir da reforma do CPP, a suspensão do processo, no caso de citação por edital, tem por base o parágrafo único do art. 366, que nada estabelece acerca da suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Decisão que desafiou pedido de reconsideração, que indeferido, foi alvo de correição parcial mediante reclamação, nos termos do Código de [...]
STF, HC 81.427, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, j. 02.02.2010: A correição parcial é medida tendente a reparar vício de procedimento (error in procedendo), sendo incabível a sua interposição para impugnar as razões jurídicas da decisão judicial (error in judicando), não se admitindo, portanto, a sua interposição contra decisão que indeferiu perícias requeridas pela defesa.
STJ, REsp 1.595.636, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 02.05.2017: O Código de Processo Penal brasileiro não prevê o instituto do recurso adesivo, não cabendo, ao intérprete, ampliar as modalidades recursais além daquelas previstas em lei, em respeito ao princípio da taxatividade. A defesa sempre pode peticionar provocando a ação do Tribunal, pela admissão da reformatio in mellius, não podendo, todavia, admitir-se a ampliação do limite recursal após ter perdido o prazo. A admissão do recurso adesivo não pode sequer ser discutida quanto ao Ministério Público, pois representaria [...]
STJ, Rcl 40.302, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 23.09.2020: O princípio da unirrecorribilidade é excepcionado apenas nas hipóteses de interposição de recurso especial e recurso extraordinário, que devem ser apresentados simultaneamente, e de oposição de embargos de declaração, que não impedem, após seu julgamento, a interposição de novos embargos.
STF, HC 80.263, Rel. Min. Ilmar Galvão, Plenário, j. 20.02.2003: Os atos praticados por órgão jurisdicional constitucionalmente incompetente são atos nulos e não inexistentes, já que proferidos por juiz regularmente investido de jurisdição, que, como se sabe, é uma. Assim, a nulidade decorrente de sentença prolatada com vício de incompetência de juízo precisa ser declarada e, embora não possua o alcance das decisões válidas, pode produzir efeitos.
STJ, HC 343.281, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 15.03.2016: É admitido que vários são os precedentes a referendar a prática de atos processuais por magistrado em férias, no interesse da jurisdição célere e, na espécie, inclusive por magistrado ao feito vinculado pelo princípio da identidade física do juiz.