STJ, HC 117.320, Rel. Min. Jane Silva (desembargadora convocada), 6ª Turma, j. 02.12.2008: O processo não comporta a aplicação de por por ausência de previsão legal. Também não é o caso de aplicação das disposições do Código de Processo Civil por analogia (artigo 3º do Código de Processo ), pois o objetivo do Direito Processual é distinto do Processual Civil, eis que este tem por escopo a prolação de sentença para solucionar a lide existente entre as partes (via de regra de natureza semelhante), enquanto que aquele (entre partes desiguais: Estado x réu) busca legitimar o jus puniendi estatal, garantindo-se ao [...]
STF, AgRg nos EDcl nos EAREsp 316.129, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 25.05.2016: A jurisprudência desta Corte não admite a imposição de por na seara por considerar que sua aplicação constitui analogia in malam partem, sem contar que a imposição de tal não prevista expressamente no Processo implicaria em prejuízo para o réu na medida em que inibiria a atuação do defensor.
STJ, Pet no AgRg no AgRg nos EAREsp 619.952, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 15.06.2016: Na seara é incabível a imposição de por tendo em vista a ausência de previsão expressa no Código de Processo Ainda que na esfera não seja comum a fixação de por não é demais salientar que a insistência do embargante com as sucessivas interposições de recursos incabíveis ou manifestamente inadmissíveis revela não só o exagerado inconformismo, mas também o desrespeito ao Poder Judiciário, além do seu nítido caráter protelatório, no intuito de impedir o trânsito em julgado da sentença condenatória, [...]
STF, EDcl nos EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp 1.366.977, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 16.10.2019: Não obstante na esfera não ser viável a fixação de por é perfeitamente possível, até mesmo antes do trânsito em julgado da condenação, a baixa dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão recorrido.
STF, AgR-AgR-EDv-ED no RE 465.383, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 02.03.2011: Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Não foi demonstrado o dissenso entre o que decidido e os acórdãos paradigma trazidos pelo agravante. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Imposição ao agravante de pagamento de multa sobre o valor atualizado da condenação, tendo em vista e interposição de sucessivos recursos manifestamente protelatórios, a configurar a litigância de má-fé (art. 18 do Código de Processo Civil). Considerando que a consumação da prescrição da pretensão punitiva estatal está próxima, [...]
STF, AgR no HC 192.814, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 16.11.2020: a utilização indevida das espécies recursais no processo penal desvirtua o postulado da ampla defesa e configura abuso do direito de recorrer, sendo permitido, em tais casos, a fixação de multa por litigância de má-fé.
STF, Pet 9.338, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 11.02.2022: O Poder Judiciário não está vinculado à compreensão do Ministério Público Federal a respeito da persistência, ou não, dos fundamentos que ensejaram a instauração de inquérito, podendo, sendo o caso, arquivá-lo.
STF, AgRg no HC 206.828, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 26.11.2021: Não se admite a impetração de habeas corpus para analisar questões que não ameaçam o direito à liberdade de locomoção, a exemplo do efeito da condenação consistente em perda do cargo público.
STF, EDcl no HC 211.673, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 11.03.2022: A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser possível a prisão de advogado, na pendência do trânsito em julgado da sentença condenatória, em local que não seja a sala de Estado-Maior das Forças Armadas ou auxiliares, desde que apresentadas condições condignas com o seu grau, dotadas de conforto mínimo e instalações sanitárias adequadas para o encarcerado.
STF, AgRg no HC 207.273, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 25.03.2022: A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a via do habeas corpus não se presta para o reexame dos pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de Tribunal Superior.
STF, AgRg no HC 212.669, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 01.04.2022: A ausência do representante do MP na audiência de instrução e julgamento, apesar de devidamente intimado, não impede que o Magistrado prossiga com o ato, bem como não obsta o Juiz de promover a inquirição das testemunhas, desde que respeitadas às formalidades previstas no Código de Processo Penal Brasileiro.