STF, AgRg no HC 196.935, Rel. Min. Nunes Marques, Rel. p. acórdão Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 25.04.2023 [empate]: Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Ausência de fundadas razões. Testemunhos de que os policiais teriam arrombado o portão para adentrar o imóvel devem prevalecer sobre a versão destes últimos de que teriam recebido autorização da moradora. Nulidade do ato.
No caso, a ré estava no interior do seu domicílio quando, segundo testemunhas ouvidas em Juízo, policiais teriam arrombado o portão e realizado as buscas referidas. Os policiais, ao contrário, disseram que a ré autorizou a entrada e que o portão [...]
STF, HC 205.816, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 01.06.2023: Principalmente no ambiente negociar, os comportamentos devem se orientar pela observância da boa-fé objetiva, impedindo o comportamento contraditório, oportunista, desleal ou violador da justa confiança depositada no comportamento dos negociadores, associada a autovinculação às posições assumidas no decorrer do procedimento, isto é, a função das estabilidades procedimentais em face do comportamento comissão ou omissivo assumido pelos envolvidos.
Portanto, a partir das premissas estabelecidas, com a entrada em vigor da Lei 13.964/2019, em [...]
STF, HC 205.816, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 01.06.2023: Especificamente quanto à confissão, destaco que é inválida a negativa do ANPP por ter o investigado exercido regularmente direitos na etapa de investigação criminal. Exaurida a etapa de investigação criminal, rejeitada a hipótese de arquivamento, somente então surge a análise dos requisitos e condições do ANPP. O fato de o investigado ter confessado ou não a conduta apurada é independente à instauração da etapa da justiça negociar, na qual a exigência é de “confissão circunstancial”.
Não deveria causar tanta controvérsia o [...]
STF, HC 219.196, Rel. Min. Edson Fachin, decisão monocrática de 31.05.2023: A controvérsia central dos autos relaciona-se com a obrigatoriedade da advertência ao direito ao silêncio em interrogatório informal realizado pela autoridade policial, matéria que têm sido debatida de forma intensa por esta Suprema Corte recentemente. Reconhecendo a relevância social e jurídica, submetido a matéria ao Plenário, que, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral do tema. Conquanto ainda não finalizado o julgamento, sedimentou-se na ambiência da 2ª Turma deste STF a compreensão quanto à imprestabilidade de prova decorrente de [...]
STJ, AgRg na Pet na AP 986, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 19.04.2023: A ré, desembargadora no TJBA, denunciada nesta ação penal, foi afastada cautelarmente do cargo pelo prazo inicial de um ano, e a medida foi prorrogada por este colegiado, estando em vigor, atualmente, até fevereiro de 2024. No mesmo mês de oferecimento da denúncia, a ré requereu ao TJBA a concessão de aposentadoria voluntária, tendo o Ministério Público pleiteado que o deferimento do pedido fosse obstado, o que foi deferido por este Relator.
A ação penal está em estágio inicial, razão pela qual a concessão da aposentadoria, com a [...]
STJ, RHC 153.988, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 11.04.2023: De acordo com o disposto no art. 293 do CPP, para ingressar em domicílio a fim de dar cumprimento a mandado de prisão, o executor primeiro deve intimar o morador a entregar o foragido e, depois, em caso de desobediência, se durante o dia, a autoridade – com duas testemunhas – poderá adentrar o imóvel. No caso dos autos, além de não haver sido observado o procedimento legal previsto no referido dispositivo, nem sequer se sabia, com segurança, se o réu estava ou não dentro da casa, haja vista que o mandado de prisão foi cumprido a partir de informações [...]
STF, HC 166.373, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 30.11.2022: O delatado tem o direito de falar por último sobre todas as imputações que possam levar à sua condenação. O direito de falar por último está contido no exercício pleno da ampla defesa englobando a possibilidade de refutar todas, absolutamente todas as informações, alegações, depoimentos, insinuações, provas e indícios em geral que possam, direta ou indiretamente, influenciar e fundamentar uma futura condenação penal, entre elas as alegações do delator. Habeas Corpus deferido, com a fixação da seguinte TESE: [...]
STF, AgR no HC 221.921, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 12.05.2023: Além de declarar expressamente a presença de indicadores quanto à materialidade do crime imputado e da autoria atribuída, as decisões jurisdicionais devem observar os atributos específicos da prisão cautelar: (a) Instrumentalidade relacionada à preservação do objeto do caso penal, vedada a antecipação da pena [CPP, art. 283]; (b) Requerimento formulado pela autoridade policial ao representante do Ministério Público, nos limites dos argumentos e do pedido; (c) Tipicidade Processual, consistente na expressa [...]
STF, AgRg no HC 219.537, Rel. Min. André Mendonça, 2ª Turma, j. 15.05.2023: A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme ao estabelecer como regra a incompatibilidade da imposição ou da manutenção de prisão preventiva no caso de réu condenado a pena a ser cumprida em regime diverso do fechado, o que implicaria, de forma cautelar, punição mais severa do que a decorrente do título condenatório. Diante da fixação de regime inicial diverso do fechado, para além daqueles pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do CPP que se relacionam com a presença da cautelaridade, exige-se, adicionalmente, para segregação [...]
STF, AgRg no HC 210.586, Rel. Min. André Mendonça, 2ª Turma, j. 15.05.2023: A inteligência do art. 222 do Código de Processo Penal revela que o depoimento de testemunha residente fora da jurisdição da causa deve ser tomado através de carta precatória, intimadas as partes. Em se tratando de Tribunal do Júri, no que a participação da testemunha deve se dar diante do corpo de jurados, o comparecimento daquela residente em comarca diversa, ainda que arrolada como imprescindível, não é obrigatório, cabendo à defesa diligenciar seu comparecimento ou a oitiva, mediante precatória, na fase processual própria, observada a disciplina [...]
STF, HC 211.853, Rel. Min. André Mendonça, decisão monocrática de 02.06.2023: É certo que não se confundem os requisitos para o recebimento da denúncia – providência baseada em juízo de mera delibação, jamais de cognição exauriente -, com o juízo de procedência da imputação criminal, realizado tão somente ao final do processo-crime, após encerrada a instrução criminal. Contudo, a submissão do paciente ao processo-crime, sem que haja narrativa embasada no respectivo suporte probatório mínimo, acarreta, para além do constrangimento ilegal da inclusão em polo passivo de ação penal, efeitos negativos sobre a [...]
STF, HC 228.798, Rel. Min. Edson Fachin, decisão monocrática de 02.06.2023: A natureza hedionda do tráfico de drogas não permite concluir, automaticamente, sobre a gravidade concreta do delito, mormente porque, na espécie, o flagrante (precedido apenas por denúncias anônimas, sem qualquer investigação prévia) resultou na apreensão de 1g de crack. Como se vê, a quantidade de entorpecente apreendido não denota crime de especial gravidade a justificar a segregação cautelar antecipada.