STJ, HC 823.387, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 27.06.2023: Segundo o disposto no art. 244 do Código de Processo Penal, “A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”. Na hipótese, os policiais militares, em patrulhamento de rotina, narraram que o paciente, já conhecido pelo envolvimento no crime de tráfico de drogas, ao avistar a viatura, demonstrou nervosismo e passou a caminhar de forma rápida. [...]
STJ, AgRg no AgRg no HC 801.564, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 26.06.2023: As circunstâncias retratadas nos autos autorizam a busca pessoal e a veicular realizadas no automóvel e na pessoa do réu, porquanto, a sua abordagem não decorreu de mero nervosismo ou de tirocínio policial baseado em impressões não verificáveis, mas, antes, deveu-se à tentativa de fuga do flagranteado, seja porque ele buscou, ativamente, esquivar-se da equipe policial, acelerando o veículo, quando percebeu a aproximação de viatura, seja porque ignorou as sinalizações de parada. Em casos semelhantes, não se constatou qualquer [...]
STJ, AgRg no AgRg nos EDcl no AgRg no HC 791.510, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 13.06.2023: A jurisprudência do STJ é no sentido de que a busca pessoal, conforme o art. 244 do CPP, dispensa mandado quando há prisão ou fundada suspeita de posse de arma proibida, objetos ou papéis delituosos, ou quando determinada no curso de busca domiciliar. Além disso esta Corte Superior possui entendimento segundo o qual a busca veicular equipara-se à busca pessoal, desde que haja fundada suspeita de crime.
No caso dos autos, a busca veicular realizada pelos policiais militares no caso em análise se mostrou legal. Com base em [...]
STJ, AgRg no RHC 177.870, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 19.06.2023: Caso de suspensão do exercício da advocacia. O disposto no art. 319, VI, do CPP, não afronta o livre exercício da profissão, considerando que nenhuma liberdade pública é absoluta, sendo tais direitos fundamentais corretamente restringidos com base no critério da proporcionalidade. Primeiro, porque a previsão é adequada, isto é, idônea ao fim proposto para assegurar a aplicação da lei penal, para garantir a investigação ou instrução criminal, ou para evitar a prática de infrações penais. Segundo, porque é necessária, por ser o meio menos [...]
STJ, AgRg no HC 821.102, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 06.06.2023: Embora a fixação da competência territorial siga a teoria do resultado, sendo determinada pelo lugar da consumação da infração, ou do último ato executório, admite-se, excepcionalmente, especialmente em delitos de homicídio, a fixação da competência do local dos atos de execução para facilitar a coleta de provas, a fim de se prestigiar a busca da verdade real, como na espécie.
STJ, RHC 178.684, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 06.06.2023: Os documentos juntados comprovam que o agravante está extremamente debilitado (art. 318, II, do CPP) por motivo de disparos de arma de fogo. A documentação acostada, na qual constam fotografias bastante impactantes, dá conta do estado de saúde do recorrente, que teve múltiplas lesões, como laceração do períneo e da uretra, amputação de membro transfemural, entre outras, estando com dor crônica, dificuldade em se manter numa mesma posição por longo período de tempo, incontinência fecal, entre outras consequências. Conquanto tenha a instância local [...]
STJ, AgRg no HC 786.748, Rel. Min. Jesuíno Rissato, 6ª Turma, j. 06.06.2023: Em relação ao ingresso em domicílio e à busca pessoal, a Sexta Turma desta Corte Superior tem entendido que não se considera fundadas razões para ingresso em domicílio a apreensão de drogas em poder de alguém em via pública. O fato de terem sido apreendidas porções de droga em poder do agravante não legitima a entrada na residência para a realização de buscas no imóvel, diferente de uma situação em que se ingressa na residência somente para prender alguém em flagrante delito anteriormente constatado. Verificada a falta de separação, quando da [...]
STJ, CC 192.658, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, j. 10.05.2023: O Supremo Tribunal Federal e esta Corte, em casos assemelhados, referentes a povos indígenas, já esclareceram que a competência será da Justiça Federal nos feitos que versem sobre questões ligadas à cultura ou disputas de interesses das comunidades indígenas. No caso, foi instaurado inquérito policial para apurar a suposta prática dos crime de posse irregular de arma de fogo e pesca ilegal, por indivíduo que se autodeclarou quilombola, não se verificando, porém, qualquer disputa por terra quilombola ou interesse da comunidade na ação delituosa, o que evidencia a [...]
STJ, AgRg no CC 193.250, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 3ª Seção, j. 24.05.2023: A inserção de dados falsos em sistema de dados federais não fixa, por si só, a competência da Justiça Federal, a qual somente é atraída quando houver ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União ou órgão federal, nos termos do art. 109, IV, da CF.
STJ, AgRg no REsp 2.016.905, Rel. Min. Messod Azulay, 5ª Turma, j. 07.03.2023: É cabível o acordo de não persecução penal na procedência parcial da pretensão punitiva. Assim, nos casos em que houver a modificação do quadro fático jurídico, como no caso em questão, e ainda em situações em que houver a desclassificação do delito – seja por emendatio ou mutatio libelli -, uma vez preenchidos os requisitos legais exigidos para o ANPP, torna-se cabível o instituto negocial.
STJ, AgRg no HC 729.836, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 27.04.2023: O Supremo Tribunal Federal, em decisão de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.
Na hipótese, a mera sinalização do cão de faro, seguida da abordagem de um suposto usuário – que não foi ouvido em juízo – saindo do local, desacompanhada de qualquer outra diligência investigativa ou outro elemento concreto indicando a necessidade de [...]
STJ, AgRg no HC 768.624, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 06.03.2023: Hipótese em que os policiais civis, dando cumprimento ao mandado de busca e apreensão expedido em procedimento investigatório, se depararam com um sobrado com duas escadas externas, sem nenhuma indicação sobre a numeração das casas, razão pela qual a equipe se dividiu e ingressou em ambos os imóveis.
Embora a diligência tenha sido realizada em aparente extrapolação dos limites da ordem judicial, para alcançar também a outra casa, em se tratando de crimes de natureza permanente, como é o caso do tráfico de entorpecentes e de posse irregular e posse [...]