STJ, CC 197.032, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, j. 14.06.2023: A situação retratada nos autos diz respeito à prática conhecida como ransomware ou extorsão digital ou cibernética, e que consiste, em síntese, no procedimento em que terceiro, por meio da internet, entra ilegalmente nos sistemas de informações de uma instituição e bloqueia o acesso ao banco de dados, passando a exigir do proprietário o pagamento de determinada quantia para que este possa novamente acessar as informações que lhe pertencem. O referido crime está entre aqueles que o Brasil se comprometeu a reprimir, ao firmar, em 2001, em Budapeste, a Convenção [...]
STJ, HC 822.947, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 27.06.2023: Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, os requisitos para a aplicação do tráfico privilegiado devem ser observados de forma cumulativa. O princípio in dubio pro reo exige interpretação favorável ao acusado em casos de texto polissêmico. O legislador deveria especificar no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 se pretendesse incluir pequenos traficantes, como no caso em questão, que lidam com quantidades reduzidas de drogas em comparação às grandes organizações criminosas. O ônus hermenêutico de delimitar situações [...]
STF, RHC 213.849, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, decisão monocrática de 06.04.2023: Para indeferir a possibilidade de o réu exercer o direito ao silêncio parcial no interrogatório e responder somente às perguntas da sua defesa, foi adotado o parecer do Ministério Público em motivação per relationem.
Durante a realização da audiência de instrução o Juízo indeferiu o pedido formulado em favor dos réus para que respondessem apenas as perguntas da defesa e exercessem o direito ao silêncio de forma parcial, mantendo-se silentes em relação às perguntas do juízo e do ministério público.
Com o advento da [...]
STF, AgR no HC 188.664, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 29.05.2023: Medida de busca e apreensão. Nulidade das provas obtidas na residência do paciente sem a presença de representante da OAB. Função essencial à justiça brasileira. Violação das prerrogativas profissionais dispostas no § 6º do artigo 7º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB).
STJ, RHC 176.181, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 13.06.2023: Tese defensiva que aponta nulidade da decisão de primeiro grau, na qual o Magistrado, ao analisar os pedidos cautelares, teria avançado na produção de provas e se investido na condição de parte, diligenciando pessoalmente até a comarca vizinha para investigar preço de produto e a margem de lucro, a fim de acrescentar elementos de prova em favor da representação da Polícia Civil.
Na hipótese concreta, não se vislumbra ofensa ao sistema acusatório, pois Juiz não presidiu as investigações ou atuou diretamente na colheita das provas, o que se tem, [...]
STJ, AgRg no RHC 143.611, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 20.06.2023: A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro impetrou habeas corpus coletivo com o objetivo de compelir o Juízo da Auditoria Militar daquele Estado, em caráter genérico e abstrato, a oportunizar a apresentação de resposta à acusação e examinar a possibilidade de absolvição sumária em todos os processos sob sua jurisdição, por entender que a ausência de previsão específica dessas fases processuais no Código de Processo Penal Militar violaria a Constituição Federal.
A medida pleiteada claramente pretende, em controle de constitucionalidade sem [...]
STJ, AgRg no HC 822.019, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 26.06.2023: Constitui deficiência de fundamentação a não impugnação do único fundamento declinado na origem para não conhecer do recurso. Deixar a defesa técnica de apresentar as razões recursais constitui erro grosseiro que inviabiliza a admissão do recurso, não havendo falar em excesso de formalidade ou restrição ao direito de dupla jurisdição.
STF, Pet 10.820, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática de 21.06.2023: Em casos oriundos dos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro, mais especificamente relacionados aos executores materiais, argumentou-se para a manutenção da prisão preventiva a totalidade de pena que pode ser aplicada (30 anos) e, ainda, que a restrição da liberdade seria medida imprescindível também para a identificação das demais pessoas que participaram dos atos criminosos ocorridos na Esplanada dos Ministérios em 8/1/2023, de eventuais grupos e/ou redes sociais nas quais houve convocação, disseminação e fomento a tais práticas, e, [...]
STF, AgR no RHC 118.096, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 24.09.2021: Ato de instauração e diligências realizadas, no âmbito do inquérito civil, por promotor de justiça contra autoridade com prerrogativa de ser investigada por procurador-geral de justiça são convalidados tacitamente pelo oferecimento da denúncia pela autoridade competente. Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não há prerrogativa de foro para a apreciação de medidas cautelares requeridas durante as investigações promovidas no inquérito civil.
STF, AgR-segundo no RHC 226.509, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 12.06.2023: A manifestação do promotor de justiça, em alegações finais, pela absolvição da Paciente e, em seu parecer, pelo não conhecimento do recurso não altera nem anula o direito da assistente de acusação recorrer da sentença absolutória.
STJ, HC 811.245, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 27.06.2023: Na hipótese, foram apresentados elementos concretos e relevantes aptos a configurar a dúvida fundada sobre a parcialidade dos jurados, mormente pelo juiz processante, pessoa mais habilitada para constatar a presença dos requisitos que autorizam o desaforamento. Certamente, a reação da comunidade local, a repercussão ainda atual do delito na mídia, o fato de os acusados e a vítima serem de família pioneira e conhecida na cidade de Rolândia/PR, que tem aproximadamente 70 mil habitantes, bem como a instituição da Lei Municipal n. 3.925/2019, de 4 de novembro de 2019, [...]
STJ, AgRg no HC 826.873, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 27.06.2023: Esta Corte possui entendimento consolidado em ambas as suas turmas criminais no sentido de que não há incompatibilidade entre a negativa do direito de recorrer em liberdade e a fixação do regime semiaberto, caso preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e desde que o acusado seja mantido em local compatível com o regime fixado na sentença. Todavia, a Suprema Corte firmou posição em sentido diverso. Isso não impede que a prisão seja mantida em casos excepcionais e desde que apresentada fundamentação demonstrando a [...]