STJ, CC 154.656, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 3ª Seção, j. 25.04.2018: Compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no
exterior que tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição.
STJ, QO na APn 703, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 01.08.2018: A iminente prescrição do crime praticado por Desembargador excepciona o entendimento consolidado na APn 937 – o foro por prerrogativa de função é restrito a crimes cometidos ao tempo do exercício do cargo e que tenham relação com o cargo – e prorroga a competência do Superior Tribunal de Justiça.
STJ, REsp 1.688.878, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, j. 28.02.2018: Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.
STJ, REsp 1.757.775, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 20.08.2019: Compete ao juízo da vara especializada em violência doméstica e familiar a apreciação do pedido de imposição de medida protetiva de manutenção de vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho de ofendida decorrente de violência doméstica e familiar.
STJ, RHC 86.305, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 01.10.2019: Embora não possua caráter vinculante, a realização de perícia antropológica constitui-se em importante
instrumento para assistir as partes nos debates em plenário e também o julgador na imposição de eventual reprimenda, podendo, no caso, ser realizado após a pronúncia do réu, sem prejuízo ao andamento processual.
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