STF, AgRg no HC 229.514, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 02.10.2023: A Constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional. Fugir ao avistar viatura, pulando muros, gesticular como quem segura algo na cintura e reagir de modo próprio e conhecido pela ciência aplicada à atividade policial, objetivamente, justifica a busca [...]
STJ, HC 834.330, Rel. Min. Ribeiro Dantas, decisão monocrática de 28.06.2023: Nesse contexto, indaga-se: o que leva um magistrado, no exercício do livre convencimento motivado, a identificar uma situação de agressão policial, relaxar a prisão em flagrante dos envolvidos, mas, ato contínuo, decretar a prisão preventiva do paciente e dos corréus por fundamentos diversos? A resposta é óbvia e desalentadora: cultura do encarceramento.
A sensação do jurisdicionado, diante de um quadro tão dantesco e despropositado, é de impotência. Não basta ser agredido, torturado ou morto pelas forças policiais, nada será feito para [...]
STJ, AgRg no HC 676.111, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 04.10.2022: No tocante à invasão de domicílio, o fato de terem sido encontradas drogas na boca de suposto usuário, em frente à residência da investigada, não traz contexto fático que justifique a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na residência dos réus, acarretando a nulidade da diligência policial.
STJ, AgRg no HC 797.638, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 14.08.2023: De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o simples fato de haver denúncia anônima de tráfico de drogas e visualização do agravante correr para dentro da residência objeto da denúncia não é justa causa para invasão do domicílio. Com efeito, não houve qualquer investigação prévia.
STJ, AgRg no HC 760.552, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 14.08.2023: O mero fato de o veículo estar transitando em estrada de terra alternativa, de incomum movimentação, em baixa velocidade e com placas de outra cidade, não evidencia motivação suficiente a ensejar busca pessoal sem prévia autorização judicial, uma vez que as circunstâncias apresentadas em nada se relacionam com a prática do delito de tráfico de drogas, nem sequer com a suspeita de tentativa de furto do veículo, além de corroborar apenas estereótipos, presunções e impressões subjetivas, não implica fundadas razões para a realização de busca [...]
STJ, AgRg no HC 824.520, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 14.08.2023: Nos termos do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou ainda quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Ressalvadas as hipóteses em que o automóvel é utilizado para fins de habitação, equipara-se a busca veicular à busca pessoal, sem exigência de mandado judicial, sendo suficiente a presença de fundada suspeita de crime. É válido considerar que a atuação policial no caso em [...]
STF, Referendo na MC no RHC 228.178, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 08.08.2023: Extorsão mediante sequestro. Prisão domiciliar. Genitora de criança com diagnóstico sugestivo de inclusão no espectro autista. Aparente participação de menor importância no delito. Liminar referendada.
STJ, AgRg no RHC 176.879, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 19.06.2023: Conforme a jurisprudência desta Corte, é possível ao magistrado decretar medida cautelar diversa daquela requerida pelo Ministério Público, o que não representa atuação ex officio. No caso, houve manifestação do Ministério Público pela aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, tendo o Juízo singular decretado a prisão preventiva, não havendo falar em constrangimento ilegal.
STF, Referendo na MC no HC 227.671, 2ª Turma, j. 08.08.2023: Réu foragido. Interrogatório. Audiência de instrução. Designação. Participação virtual. Possibilidade. Presença. Garantias constitucionais. Contraditório e ampla defesa.
STJ, AgRg no RHC 166.662, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 14.08.2023: A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual a decisão judicial que autoriza a quebra do sigilo de dados armazenados, nos termos da Lei n. 12.965/2014, não necessita conter limitação temporal da diligência, diferentemente do que ocorre na interceptação do fluxo das comunicações telemáticas em curso, as quais estão sujeitas ao limite de 15 dias, prorrogáveis, nos termos da Lei n. 9.296/1996.
STJ, HC 791.058, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 08.08.2023: Em razão da natureza jurídica do acordo de não persecução penal (negócio jurídico pré-processual) e por não haver, atualmente, normal legal que impõe ao Ministério Público a remessa automática dos autos ao Órgão de Revisão, tampouco que o obriga a expedir notificação ao investigado, poderá a acusação apresentar os fundamentos pelos quais entende incabível a propositura do ajuste na cota da denúncia.
Recebida a inicial acusatória e realizada a citação, momento no qual o acusado terá ciência da recusa ministerial em propor o acordo, cabe ao [...]
STJ, Ag em REsp 1.936.393, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 25.10.2022: Os depoimentos judiciais dos agentes policiais que efetuaram a prisão do réu em flagrante apresentam inconsistências, detectadas pela sentença absolutória, que não foram adequadamente ponderadas no acórdão recorrido. O testemunho prestado em juízo pelo policial deve ser valorado, assim como acontece com a prova testemunhal em geral, conforme critérios de coerência interna, coerência externa e sintonia com as demais provas dos autos, não atendidos na hipótese. Inteligência dos arts. 155 e 202 do CPP.
Ressalta-se a visão minoritária do Ministro [...]