STJ, RHC 127.896, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: É admitida a fundamentação per relationem para manter a prisão preventiva anteriormente decretada, quando o Magistrado singular faz expressa remissão aos motivos da decretação em razão da permanência das razões que a ensejaram
STJ, EDcl no AgRg no HC 474.010, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Não se prestam para sua revisão, por mero inconformismo da parte.
STJ, RHC 127.278, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Não há falar em desproporcionalidade entre o decreto prisional preventivo e eventual condenação, tendo em vista ser inadmissível, em recurso em habeas corpus, a antecipação da quantidade de pena que eventualmente poderá ser imposta, menos ainda se iniciará o cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado.
STJ, RHC 127.278, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: O risco trazido pela propagação da COVID-19 não é fundamento hábil a autorizar a revogação automática de toda prisão preventiva, sendo imprescindível, para tanto, que haja comprovação de que o réu encontra-se inserido na parcela mais suscetível à infecção, bem como, que haja possibilidade da substituição da prisão preventiva imposta.
STJ, RHC 127.623, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: O recurso em habeas corpus não é a via adequada para discussão acerca da autoria e da desclassificação do delito de tráfico de drogas para o crime de porte para uso próprio, questões que demandam exame fático-probatório, incompatível com a via eleita, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária
STJ, RHC 125.479, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: À luz do disposto no art. 318, II, do CPP, o acusado tem que comprovar o grave estado de saúde em que se encontra e a incompatibilidade entre o tratamento de saúde e a segregação cautelar.
STJ, RHC 126.571, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Com o advento da Lei n. 12.736/2012, o Juiz processante, ao proferir sentença condenatória, deverá detrair o período de custódia cautelar para fins de fixação do regime prisional. Forçoso reconhecer que o § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal não versa sobre progressão de regime prisional, instituto próprio da execução penal, mas, sim, acerca da possibilidade de se estabelecer regime inicial menos severo, descontando-se da pena aplicada o tempo de [...]
STJ, AgRg no RHC 117.486, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP.
STJ, RHC 119.944, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Consta do voto condutor prolatado na origem que, além de ter sido diligenciado nos bancos de dados públicos para localizar o ora recorrente, restou infrutífera a tentativa de intimação pessoal no endereço fornecido nos autos. Ressalta-se, ainda, que o advogado foi intimado por meio do Diário Oficial acerca da prolação da sentença e manteve-se inerte. Desta forma, mostra-se válida a intimação por edital da prolação da sentença, haja vista que houve [...]
STJ, RHC 122.932, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: O modo como o crime é cometido, revelando a gravidade em concreto da conduta praticada, constitui elemento capaz de demonstrar o risco social, o que justifica a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
STJ, RHC 111.948, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, atp a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. Na hipótese, a relativa delonga na conclusão do feito não pode ser atribuída ao Juízo, mas a própria [...]
STJ, RHC 111.948, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.