STF, AI 601.832, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, j. 17.03.2009: A EC 45/2004 atribuiu aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, desde que aprovados na forma prevista no § 3º do art. 5º da CF, hierarquia constitucional. Contudo, não obstante o fato de que o princípio do duplo grau de jurisdição previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos tenha sido internalizado no direito doméstico brasileiro, isto não significa que esse princípio revista-se de natureza absoluta. A própria Constituição [...]
STF, RE 580.252, Rel. Min. Teori Zavascki, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 16.02.2017: O dever de ressarcir danos, inclusve morais, efetivamente causados por ato de agentes estatais ou pela inadequação dos serviços públicos decorre diretamente do art. 37, § 6º, da CF, disposição normativa autoaplicável. Ocorrendo o dano e estabelecendo o nexo causal com a atuação da Administração ou de seus agentes, nasce a responsabilidade civil do Estado. O Estado é responsável pela guarda e segurança das [...]
STF, EP 2 TrabExt-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 25.06.2014: Inexiste vedação legal ao trabalho externo em empresa privada, que deve ser admitido segundo critério uniformes, aplicáveis a todos os condenados. O art. 34, § 2º, da LEP – que prevê a celebração de convênio com a iniciativa privada – refere-se expressamente ao trabalho interno. O objetivo da exigência é impedir a exploração econômica do trabalho daquele que, com sua liberdade integralmente cerceada, está obrigado a cumprir as determinações da autoridade [...]
STF, RHC 136.509, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 04.04.2017: O direito à remição pressupõe o efetivo exercício de atividades laborais ou estudantis por parte do preso, o qual deve comprovar, de modo inequívoco, seu real envolvimento no processo ressocializador. É obrigatório o cômputo de tempo de trabalho nas hipóteses em que o sentenciado, por determinação da administração penitenciária, cumpra jornada inferior ao mínimo legal de seis horas, vale dizer, em que essa jornada não derive de ato insubmisso ou de [...]
STJ, HC 281.101, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 03.10.2017: Diante do trânsito em julgado de duas sentenças condenatórias por fatos idênticos, deve prevalecer a condenação mais favorável ao réu.
STJ, RHC 86.076, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 19.10.2017: Não há ilegalidade na perícia de aparelho de telefonia celular pela polícia, sem prévia autorização judicial, na hipótese em que seu proprietário – a vítima – foi morto, tendo o referido telefone sido entregue à autoridade policial por sua esposa.
STJ, HC 408.736, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 06.02.2018: Havendo dúvida resultante da omissão cartória em certificar a data de recebimento da sentença conforme o art. 389 do CPP, não se pode presumir a data de publicação com o mero lançamento de movimentação dos autos na internet, a fim de se verificar a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva.
STJ, HC 410.161, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 17.04.2018: A condução do interrogatório do réu de forma firme durante o júri não importa, necessariamente, em quebra da imparcialidade do magistrado e em influência negativa nos jurados.
STJ, HC 410.161, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 17.04.2018: A condução do interrogatório do réu de forma firme durante o júri não importa, necessariamente, em quebra da imparcialidade do magistrado e em influência negativa nos jurados.