STJ, AgRg no RHC 108.898, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 23.06.2020: O pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa e inépcia da denúncia fica prejudicado pela superveniência de acórdão condenatório, quando foram amplamente examinadas as questões atinentes à aptidão da exordial acusatória e à existência de autoria e materialidade do delito.
STJ, HC 591.629, Rel. Min. Ribeiro Dantas, decisão monocrática, j. 30.06.2020: Ainda que o HC coletivo seja uma tendência na sociedade atual, entende-se que a legitimidade ativa, a princípio, deve estar reservada àqueles listados no art. 12 da Lei 13.300/2016, por analogia ao que dispõe a legislação referente ao mandado de injunção coletivo, entre os quais não se encontra “institutos”. Assim, não deve ser processado o presente HC coletivo impetrado pelo Instituto Nacional de Defesa em Processo Administrativo – INDEPAD, que pretendia a [...]
STJ, HC 581.446, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 16.06.2020: Não se admite que a prisão preventiva seja amparada na mera gravidade abstrata do crime, pois elementos inerentes aos tipos penais, apartados daquilo que se extrai da concretude dos casos, não conduzem a um juízo adequado acerca da periculosidade do agente. Quanto ao tráfico de drogas, fundamentos vagos, aproveitáveis em qualquer outro processo, como o de que se trata de delito ligado à desestabilização de relações familiares ou o de que se trata de crime que causa temor, insegurança e [...]
STJ, HC 567.154, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 23.06.2020: Em relação à alegação referente à falta de contemporaneidade da prisão preventiva, as dinâmicas de perpetração e investigação de crimes de responsabilidade e de crimes contra a Lei de Licitações, de caráter mais burocrático, possuem dinâmica temporal diversa de outros crimes, como roubo, tráfico, homicídio etc. As investigações geralmente partem de conclusões extraídas por [...]
STJ, AgRg no HC 566.013, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 23.06.2020: O afastamento do benefício da substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulher gestante ou mãe de menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística, nos termos dos artigos 318, V, 318-A e 318-B, todos do CPP, bem como do entendimento do STF exarado no HC 143.641. A alegação de que a ré não seria imprescindível aos cuidados do infante não se apresenta hábil, por si só, a indicar a existência de [...]
STJ, AgRg no RHC 126.281, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 23.06.2020: A manifestação do MP, após o requerimento de diligências pela defesa, na fase do art. 402 do CPP, que resultaria na juntada aos autos de diversos documentos, bem como de oitiva de testemunhas, não representa qualquer nulidade ou ofensa aos princípios do devido processo legal e do contraditório, pois, embora não prevista em lei, vem justamente a atender ao princípio do contraditório.
STJ, RHC 127.354, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 23.06.2020: A Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime) alterou a redação do art. 315 do CPP e deixou claro que a decisão que decretar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada, não servindo como fundamentação a decisão que se limita a indicar ou reproduzir ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou com a questão decidida e/ou invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão. No presente caso, a decisão impugnada não [...]
STJ, AgRg no REsp 1.853.702, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Esta Corte Superior entende que a devassa nos dados constantes no aparelho celular, como mensagens de texto e conversas por meio de aplicativos, diretamente pela polícia, sem autorização judicial, constitui meio de prova ilícito e, consequentemente, os dados obtidos não podem constituir prova, devendo ser excluídos dos autos. No entanto, no presente caso, a Corte local informou ter havido acesso aos registros telefônicos e à agenda do aparelho celular apreendido com um dos envolvidos, dados esses não abarcados pela reserva de [...]
STJ, AgRg na PET no Ag em REsp 1.649.986, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 23.06.2020: A Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Antricrime”, alterou substancialmente a natureza da ação penal do crime de estelionato (CP, art. 171, § 5º), sendo, atualmente, processado mediante ação penal pública condicionada à representação do ofendido, salvo se a vítima for a Administração Pública, direta ou indireta, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos de idade ou incapaz. [...]
STJ, AgRg no HC 546.210, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 05.05.2020: O rito do habeas corpus e do recurso ordinário em habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo acusado.
STJ, AgRg no REsp 1.845.702, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 16.03.2020: As qualificadoras do crime de homicídio só podem ser excluídas da pronúncia quando, de forma incontroversa, mostrarem-se absolutamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos – o que não se observa na hipótese em exame –, sob pena de se invadir a competência constitucional do Tribunal do Júri.
STJ, AgRg no REsp 1.845.702, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 16.03.2020: Nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, não se faz necessário, na fase de pronúncia, um juízo de certeza a respeito da autoria do crime, mas que o Juiz se convença da existência do delito e de indícios suficientes de que o réu seja o seu autor.