STJ, AgRg no HC 869.890, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 30.11.2023: A legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial.
STF, RHC 234.458, Rel. Min. Cármen Lúcia, decisão monocrática de 27.11.2023: Caso em que, concluído o julgamento na sessão plenária do Júri, o juiz consignou que a sentença fora publicada na própria sessão, dando por intimadas as partes. A Defensoria, porém, considerou a data da publicação da sentença no Diário Oficial para interpor o recurso de apelação, que foi, porém, considerado intempestivo. As defensorias públicas dispõem da prerrogativa de intimação pessoal, mediante entrega dos autos com vista, na forma do art. 128, I, da Lei Complementar n. 80/1994. Ao considerar que o defensor público foi intimado em [...]
STF, RHC 235.573, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática de 29.11.2023: O art. 593, § 3º, do CPP, veda a interposição de recurso de apelação por mais de uma vez quando se alegar que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. Não importa qual parte interpôs o primeiro recurso. Com isso, se o MP recorre com base neste dispositivo, provido o recurso para que novo julgamento seja realizado, se o resultado deste for contrário ao réu, a defesa não poderá apelar alegando que a nova decisão é manifestamente contrária à prova dos autos.
STF, ARE 1.456.927, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática de 30.10.2023: Configura justa causa para realização de busca pessoal o fato de o sujeito estar em local conhecido como ponto de tráfico de drogas e manifestar nervosismo ao avistar os policiais.
STF, RE 1.472.569, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática de 19.12.2023: Configura justa causa para realização da busca pessoal a demonstração de nervosismo e o ato de dispensar uma sacola ao avistar guardas municipais durante patrulhamento de rotina.
STF, AgR no HC 231.111, Rel. Min. Cristiano Zanin, 1ª Turma, j. 9.10.2023: É de considerar-se legítima a atuação dos policiais rodoviários que executaram a prisão em flagrante do acusado, especialmente porque os referidos agentes públicos agiram depois de perceberem que ele apresentava nervosismo incomum diante da abordagem de rotina realizada por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Essa circunstância é elemento mínimo a caracterizar fundadas razões (justa causa) para os policiais fazerem uma revista mais minuciosa e aparelhada no caminhão, momento em que lograram encontrar quase 360kg de cocaína. De resto, a vistoria [...]
STF, ADPF 995, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 28.8.2023: É evidente a necessidade de união de esforços para o combate à criminalidade organizada e violenta, não se justificando, nos dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas Municipais; pois todas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública. Essa nova perspectiva de atuação na área de segurança pública, fez com que o Plenário desta Suprema Corte, no julgamento do RE 846.854, reconhecesse que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § [...]
STJ, HC 682.181, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 16.5.2023: Não se pode compreender que tão somente uma postura mais firme (ou até mesmo dura) do Magistrado Presidente influencie negativamente os Jurados – a quem a Constituição da República pressupôs a plena capacidade de discernimento, ao conceber o direito fundamental do Tribunal do Jú ri (art. 5.º, inciso XXXVIII).
STJ, AgRg no AREsp 2.223.319, Rel. Min. Messod Azulay Neto, 5ª Turma, j. 9.5.2023: No caso, as circunstâncias que ensejaram o ingresso policial na residência do agravado, decorreram de suspeitas de que na casa do réu funcionava ponto de tráfico de drogas, bem como de sua confissão. Ocorre que, a confissão do réu, por sí só, não autoriza a entrada dos policiais no domicílio, sendo necessário que a permissão conferida de forma livre e voluntária pelo morador seja registrada pela autoridade policial por escrito, o que não ocorreu na hipótese, razão pela qual foi reconhecida a nulidade da diligência e das provas dela decorrentes, [...]
STJ, AgRg no HC 805.493, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 20.6.2023: No caso dos autos, a negativa da prisão domiciliar à acusada teve como lastro o fato de o delito ter sido cometido em sua própria residência, com armazenamento de grande quantidade e variedade de drogas em ambiente onde habitava com os filhos, colocando-os em risco, circunstância apta a afastar a aplicação do entendimento da Suprema Corte.
STJ, REsp 2.042.215, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 3.10.2023 [trecho do voto do Min. Schietti]: Buscando sistematizar os desafios da atividade de valoração da prova, Gustavo Badaró explica ao leitor que a hipótese fática oferecida pela acusação deverá passar por diversas etapas: i) a confirmação, ii) a falsificação e iii) a comparação entre ela e a(s) hipótese(s) adversária(s). O autor assevera que a relação entre tais etapas é de prejudicialidade. Ou seja: uma hipótese fática primeiro deve ser confirmada, para, só depois, ser submetida à falsificação; [...]