STF, ADI 6.298, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 24.8.2023: O relaxamento automático da prisão cautelar ao fim do prazo legal para a conclusão das investigações, imposto pelo artigo 3º-B, § 2º, revela-se absolutamente desproporcional e em dissonância com a inafastabilidade da jurisdição. A jurisprudência desta Corte tradicionalmente submete ao princípio da razoabilidade todos os dispositivos de lei que estabelecem prazos peremptórios de duração de medidas cautelares processuais. Com efeito, o primado da realidade exige que se considerem razões concretas e imperiosas, fundadas na complexidade do caso e na periculosidade dos [...]
STF, ADI 6.298, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 24.8.2023: O artigo 3º-B, § 1º, do Código de Processo Penal, previu vedação absoluta ao emprego de videoconferência nas audiências de custódia, nos seguintes termos: “O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz de garantias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, momento em que se realizará audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência”. O dispositivo revela manifesta violação ao princípio da proporcionalidade, diante da [...]
STF, ADI 6.298, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 24.8.2023: O artigo 3º-A, incluído no Código de Processo Penal pela Lei 13.964, estabeleceu que “O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação”. A estrutura acusatória do processo penal, prevista na primeira parte do dispositivo, apenas torna expresso, no texto do Código de Processo Penal, o princípio fundamental do processo penal brasileiro, extraído da sistemática constitucional, na esteira da doutrina e da jurisprudência pátrias. Deriva do princípio [...]
STF, ADI 6.298, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 24.8.2023: O juiz das garantias, embora formalmente concebido pela lei como norma processual geral, altera materialmente a divisão e a organização de serviços judiciários em nível tal que enseja completa reorganização da justiça criminal do país, de sorte que inafastável considerar que os artigos 3º-A ao 3º-F demandam compatibilização das diversas normas de organização judiciária locais. O juízo das garantias e sua implementação causam impacto financeiro relevante ao Poder Judiciário, especialmente com as reestruturações e redistribuições de recursos humanos e [...]
STF, HC 229.290, Rel. Min. André Mendonça, decisão monocrática de 3.9.2023: O acusado solto não tem obrigação de comparecer ao julgamento pelo plenário do Júri. O acusado preso também não. E o acusado que estava preso e depois foi colocado em liberdade mediante a obrigação de comparecer a todos os atos processuais? Este é obrigado a comparecer, sob pena de ser decretada a sua prisão preventiva. Foi o que decidiu o Min. André Mendonça.
STF, AgR no HC 231.686, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 02.10.2023: O fato de o reincidente específico, conhecido do sistema penal, avistar policiais, tentar esconder uma sacola plástica na sua cintura e correr, pulando os muros das diversas residências, configura, sim, justa causa para a busca pessoal.
STF, HC 233.561, Rel. Min. Cristiano Zanin, decisão monocrática de 10.10.2023: É de se considerar legítima a atuação dos policiais militares que executaram a prisão em flagrante do paciente, especialmente porque os referidos agentes públicos agiram depois de fazerem levantamento de informações nos arredores da residência do paciente, onde conseguiram presenciar possível situação de venda de droga entre o paciente e usuário, além da delação deste e a apreensão de pedras de crack dispensadas. Essas circunstâncias, no meu entendimento, constituem elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para legitimar a [...]
STF, HC 233.574, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 11.10.2023: A alteração feita no art. 311 do CPP é clara em destituir o julgador da capacidade de decretar a prisão preventiva sem que seja provocado pelo Ministério Público ou pela autoridade policial. Nesse sentido, a determinação de prisão sem que haja requerimento ou representação é contrária ao texto do art. 311 do CPP. E, aqui, deve-se destacar claramente: não se está a proibir ou inviabilizar a segregação de imputados perigosos em casos em que a prisão cautelar se justifica nos termos do art. 312 do CPP. Isso pode e deve ser feito em conformidade com o [...]
STF, RHC 232.701, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática de 25.09.2023: A argumentação consistente na segurança e no risco de fuga, considerando que o julgamento se realiza no maior fórum criminal da América Latina – Barra Funda, SP -, legitima a decisão que indefere o uso de roupas comuns em substituição à vestimenta de interno do sistema penitenciário em sessão plenária do Júri.
STF, Rcl 53.878, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 19.09.2023: Conforme exposto no “Termo de Entrevistas”, a equipe de policiais federais chegou ao endereço situado na cidade de Mogi-Guaçu/SP, para cumprimento de mandado de busca e apreensão, momento em que entrevistou informalmente o reclamante. Não há no referido termo qualquer menção à prévia comunicação ao investigado quanto aos seus direitos constitucionais, nem mesmo consta do documento que a ele foi oferecida oportunidade de constituir advogado. O direito ao silêncio, à não autoincriminação e da assistência técnica, todos de estatura constitucional, [...]
STF, HC 232.438, Rel. Min. Edson Fachin, decisão monocrática de 19.09.2023: A ordem dos atos no rito ordinário (apresentação da resposta à acusação, análise da resposta à acusação pelo Juízo e, se o caso, designação de audiência de instrução e julgamento) visa assegurar o execício do contraditório e da ampla defesa, bem como evitar práticas desnecessárias ao impor ao Juiz o dever de decidir sobre possível absolvição sumária, que poderá ensejar o encerramento antecipado da lide. Por isso, o juiz não pode designar a audiência de instrução e julgamento sem que antes analise as teses veiculadas pela defesa na resposta [...]