STJ, AgRg no RHC 126.343, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 30.06.2020: A manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente, para a satisfação do art. 387, § 1.º, do Código de Processo Penal, declinar que permanecem inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os [...]
STJ, AgRg no HC 442.876, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 30.06.2020: Conquanto previsto no Título II, do Livro III, do Código de Processo Penal, destinado aos recursos em geral, o habeas corpus é ação autônoma de impugnação, de natureza mandamental e com amparo constitucional, cujo objeto é garantir o direito fundamental à liberdade individual. É, em verdade, ação de procedimento sumário, marcado pela cognição limitada, não verticalidade e impossibilidade de dilação probatória, [...]
STJ, RHC 99.588, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 30.06.2020: A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu [...]
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.662.910, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Para valer-se da prerrogativa da contagem de prazos em dobro, deve, o advogado, integrar o quadro da assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, não se aplicando tal benesse aos defensores dativos, aos núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades particulares e ainda, aos institutos de direito de defesa.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.619.107, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 23.06.2020: No procedimento relativo aos crimes contra a vida, ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Tribunal do Júri, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo.
STJ, RHC 124.581, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, decisão monocrática de 01.07.2020: Embora a nova redação do art. 312 do CPP (conforme a Lei 13.964/2019) tenha acrescentado o novo pressuposto – da demonstração do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado -, apenas explicitou entendimento já adotado pela jurisprudência pátria ao abordar a necessidade de existência de periculum libertatis. Portanto, caso a liberdade do acusado não represente perigo à ordem pública, econômica, à instrução [...]
STJ, RHC 128.345, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, decisão monocrática de 06.07.2020: A notícia de perturbação causada pelo agente no curso da persecução penal tolhendo, de qualquer forma, a atuação da testemunha em sua ampla liberdade de prestar declarações acerca dos fatos em apuração, é motivo sobejo para a decretação da prisão preventiva para conveniência da instrução criminal.
STF, HC 188.808, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, decisão monocrática de 03.08.2020: Caso em que a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar foi indeferida a defesa não provou que as pacientes, embora mães de filhos menores de 12 anos, fossem por elas responsáveis. Circunstância que destoa das diretivas constantes do HC coletivo 143.641. A possível reiteração criminosa, por si só, não pode ser óbice à concessão da prisão domiciliar. Considerando que porcentagem significativa das mulheres presas [...]
STF, HC 184.424, Rel. Min. Edson Fachin, decisão monocrática de 27.05.2020: A Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime) promoveu alterações no capítulo do CPP atinente à prisão preventiva. O art. 315 do CPP, para além de exigir que a decisão que decreta prisão preventiva ou alguma cautelar alternativa seja motivada, elenca em seus parágrafos requisitos positivos e negativos para o cumprimento dessa exigência. Exige-se, em linhas gerais, que os requisitos legais imprescindíveis para a imposição da medida sejam avaliados nas razões de decidir [...]
STJ, AgRg no HC 577.607, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Não se admite o emprego do HC para impugnar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico. No caso, a defesa se insurge contra decisão singular de Desembargador do Tribunal de origem, contra a qual seria cabível agravo regimental, que não foi interposto, o que impossibilita o conhecimento do HC.
STJ, HC 386.610, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 08.08.2017: Em casos de vulnerabilidade da ofendida, a ação penal é pública incondicionada, nos moldes do § único do art. 225 do Código Penal. Constata-se que o referido artigo não fez qualquer distinção entre a vulnerabilidade temporária ou permanente, haja vista que a condição de vulnerável é aferível no momento do cometimento do crime, ocasião em que há a prática dos atos executórios com vistas à consumação do crime. [...]
STF, ED no HC 185.051, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática de 21.07.2020: Não se desconhece a orientação prevalecente na jurisprudência do STF no sentido de que a regra processual prevista no art. 392 do CPP – concernente à intimação pessoal do réu (e/ou do defensor por ele constituído) quanto à sentença penal, ainda mais quando se cuidar de condenação criminal – não se aplica aos acórdãos proferidos em sede de apelação e na via recursal extraordinária, bastando que se [...]