STF, HC 91.867, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 24.04.2012: Suposta ilegalidade decorrente do fato de os policiais, após a prisão em flagrante do corréu, terem realizado a análise dos últimos registros telefônicos dos dois aparelhos celulares apreendidos. Não ocorrência. Não se confundem comunicação telefônica e registros telefônicos, que recebem, inclusive, proteção jurídica distinta. Não se pode interpretar a cláusula do art. 5º, XII, da CF, no sentido de proteção aos dados enquanto [...]
STF, Inq 920 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, j. 03.08.1995: Justifica-se o reconhecimento da perempção — que constitui causa extintiva da punibilidade peculiar às ações penais exclusivamente privadas –, quando o querelante, não obstante intimado pela imprensa oficial, deixa de adotar as providências necessárias à regular movimentação do processo, gerando, com esse comportamento negativo, o abandono da causa penal por período superior a trinta dias (CPP, art. 60, I).
STF, Inq 780, Rel. Min. Moreira Alves, Plenário, j. 12.06.1996: Apesar de devidamente intimado para constituir novo patrono por ter o anterior renunciado os poderes que lhe foram outorgados, deixou o querelante de fazê-lo por mais de trinta dias seguidos. Ação penal privada que se julga perempta, com a consequente extinção da punibilidade do querelado.
STF, RHC 85.951, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 07.02.2006: O prazo decadencial do art. 38 do CPP é para o oferecimento da queixa-crime, e não para o seu recebimento pelo juiz, e, no caso de ser ela antecedida de inquérito policial (“pedido de providências”), deve o prazo ser apurado a partir da conclusão oficial desse procedimento preparatório.
STJ, HC 9.843, Rel. Min. Fernando Gonçalves, 6ª Turma, j. 21.03.2000: Não se dá a perempção pela ausência do querelante na audiência prevista no art. 520 do CPP, dado que ainda não instaurada a relação processual com o recebimento da queixa (CPP, art. 60, III).
STJ, RHC 26.530, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 08.11.2011: A perempção pode ser reconhecida apenas em casos excepcionais, quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente (CPP, art. 60, III). Não é obrigatória a presença do querelante ou seu procurador em audiência realizada no juízo deprecado ou para oitiva de testemunhas de defesa.
STF, HC 86.942, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 07.02.2006: Alegada ocorrência de perempção. Não configuração. A presença do querelante na audiência preliminar não é obrigatória, tanto por ser ato anterior ao recebimento ou rejeição da queixacrime, quanto pelo fato de se tratar de mera faculdade conferida às partes. A ausência do querelante à audiência preliminar pode ser suprida pelo comparecimento de seu patrono.
STF, HC 71.219, Rel. Min. Sydney Sanches, 1ª Turma, j. 18.10.1994: Configura-se a perempção, dentre outras hipóteses, quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente (CPP, art. 60, III). Não é obrigatório o comparecimento do querelante à audiência de tentativa de conciliação, de que trata o art. 520 do CPP.
STF, HC 102.020, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 23.11.2010: A superveniência do trânsito em julgado da condenação faz cessar o direito de policial militar ser recolhido em prisão especial, nos termos do art. 295 do CPP. Não logrou o impetrante demonstrar a existência de risco à incolumidade física do paciente, uma vez que o juízo da execução determinou seu recolhimento em cela separada dos demais presos.
STF, Pet 7.221 AgR-segundo, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 03.04.2018: A medida de afastamento de cargo público decretada no curso de investigação penal não encontra fundamento apenas no objetivo de resguardar a ordem pública quanto ao risco do servidor afastado seguir se servindo do cargo para praticar atividades ilícitas, ancorando-se, também, no desiderato que é inerente e intrínseco a toda e qualquer medida cautelar prevista pelo legislador em caráter instrumental à persecução penal, qual seja, resguardar a efetividade dos efeitos [...]