STJ, AREsp 2.419.790, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 6.2.2o24: O art. 28-A, caput e IV, do CPP estabelece que, em casos nos quais o investigado confesse formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos e não havendo arquivamento do caso, o Ministério Público pode propor acordo de não persecução penal. Tal acordo pode incluir o pagamento de prestação pecuniária, cujo destino será determinado pelo juízo da execução penal, preferencialmente a uma entidade pública ou de interesse social que proteja bens jurídicos semelhantes aos lesados [...]
STJ, AgRg no HC 788.419, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 11.9.2023: A habitualidade delitiva impede a celebração do acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, § 2º, II, do Código de Processo Penal. Reconhecida a habitualidade delitiva, fica descaracterizado o crime continuado.
STJ, AgRg no RHC 170.036, Rel. Min. João Batista Moreira (desembargador convocado), 5ª Turma, j. 21.11.2023: A decretação de prisão preventiva em caso de citação editalícia frustrada, prevista no art. 366 do Código de Processo Penal, não é automática. Pacífica jurisprudência desta Corte indica a impossibilidade de decretação de prisão preventiva amparada apenas na ausência de localização do réu, sem a demonstração de outros elementos que justifiquem a necessidade da segregação cautelar. As instâncias de origem não indicaram elementos concretos que pudessem justificar a medida extrema, o que evidencia ausência de [...]
STJ, AgRg no HC 843.142, Rel. Min. João Batista Moreira (desembargador convocado), 5ª Turma, j. 19.10.2023: A jurisprudência desta Corte orienta que o pedido de reconsideração, por não ter natureza recursal, não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível.
STJ, AgRg no RHC 168.319, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 5.12.2023: De acordo com o disposto no art. 5º, XI, da Constituição, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. O art. 245, caput, do CPP, no mesmo sentido, estabelece que “As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão [...]
STJ, AgRg no RHC 189.225, Rel. Min. Reynaldo Soares, 5ª Turma, j.12.12.2023: Tratando-se de requerimento do Ministério Público limitado à aplicação de medidas cautelares ao preso em flagrante, é vedado ao juiz decretar a medida mais gravosa, a prisão preventiva, por configurar uma atuação de ofício.
STJ, AgRg no HC 783.929, Rel. Min. Messod Azulay, 5ª Turma, j. 19.9.2023: É firme o entendimento firmado neste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que havendo manifestação do Ministério Público pela imposição de medidas cautelares, pode o magistrado decretar medida diversa, seja ela mais branda ou mais gravosa sem que isso configure atuação de ofício
STF, AgR no RHC 234.974, Rel. Min. Cristiano Zanin, 1ª Turma, j. 19.12.2023: Apesar da discordância de entendimento entre o Promotor de Justiça e o Magistrado de origem acerca da espécie de medida cautelar a ser adotada, houve pronunciamento do órgão de acusação para que outras cautelares alternativas fossem fixadas, situação bem distinta de quando o julgador age sponte sua. A propósito, o inciso II do art. 282 do Código de Processo Penal dispõe que as medidas cautelares deverão ser aplicadas observando-se a “adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado”. [...]
STJ, REsp 2.091.647, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 26.9.2023: A pronúncia consubstancia um juízo de admissibilidade da acusação, razão pela qual o Juiz precisa estar “convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação” (art. 413, caput, do CPP). A leitura do referido dispositivo legal permite extrair dois standards probatórios distintos: um para a materialidade, outro para a autoria e a participação. Ao usar a expressão “convencido da materialidade”, o legislador impôs, nesse ponto, a certeza de que o fato existiu; já em relação à [...]
STJ, HC 706.365, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 23.5.2023: Além das sérias inconsistências e das indevidas interferências no procedimento de reconhecimento, houve grave falha na persecução penal, relativamente à produção de provas. De fato, os crimes teriam sido praticados no interior de um ônibus e a própria denúncia indica que haveria outros passageiros no referido veículo no momento dos fatos, todos eles, in casu, potenciais testemunhas da ação delitiva. No entanto, nenhum dos referidos passageiros, à exceção da ofendida, foi ouvido, seja em juízo ou em solo policial. Ainda, durante a investigação preliminar, a [...]
STJ, AgRg no HC 855.158, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 11.12.2023: A Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Caso Fernández Prieto e Tumbeiro vs. Argentina (2020), reconheceu a existência de violação da Convenção Americana de Direitos Humanos pela Argentina em virtude de revista pessoal baseada apenas em parâmetros subjetivos e, por ocasião do julgamento, afirmou que: “(…) ante a ausência de elementos objetivos, a classificação de determinada conduta ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, obedece às convicções pessoais dos agentes [...]
STJ, HC 740.431, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 13.9.2022: É necessário que se estabeleçam critérios de verificabilidade das provas científicas, que não são infalíveis, com o intuito de se evitar o cometimento de injustiças epistêmicas. A “autópsia psicológica”, raras vezes utilizada na praxis forense brasileira, consiste em exame retrospectivo que busca compreender os aspectos psicológicos envolvidos em mortes não esclarecidas. Trata-se de meio de prova ainda não padronizado pela comunidade científica e erigido, inegavelmente, em aspectos subjetivos. Na espécie, o laudo foi subscrito por um [...]