STJ, AgRg no HC 560.391, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 04.08.2020: Réu que, incorrendo em erro sobre a pessoa, comete crime de dano contra a Delegacia da Polícia Federal, quando pretendia atingir, na verdade, o patrimônio da Prefeitura do Município, pois estava transtornado em razão de ter sido demitido de uma autarquia municipal. O núcleo da controvérsia consiste em analisar se o art. 20, § 3º, do Código Penal (erro sobre a pessoa), tem o condão de alterar regras de competência. Decidiu-se no sentido de que o mencionado dispositivo é [...]
STF, HC 99.684, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, j. 24.11.2009: O direito de entrevista prévia e reservada entre o réu e seu defensor está ligado ao interrogatório do acusado e não à audiência de instrução e julgamento. A garantia possibilita ao réu que não possua advogado constituído conversar antecipadamente com o defensor nomeado, para que possa ser orientado sobre as consequências de suas declarações, de modo a não prejudicar sua defesa. O fato de não ter sido oportunizada entrevista reservada entre o réu [...]
STF, HC 112.558, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 11.06.2013: A existência de divisória de vidro e de interfone para a comunicação entre o advogado e seu cliente, preso preventivamente, não ofende a garantia prevista no art. 7º, III, da Lei 8.906/1994.
STF, Rcl 13.215, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 23.04.2013: Fica longe de implicar o desrespeito ao teor do Verbete Vinculante 14 da Súmula do Supremo decisão no sentido de a parte, a defesa técnica, ante inúmeros volumes e diversos acusados, indicar as peças do processo a serem copiadas, viabilizando-se, até mesmo, a entrega de mídia alusiva a gravação.
STF, HC 111.114, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, j. 24.09.2013: A Defensoria Pública é regida pelos princípios da unidade e indivisibilidade, os quais autorizam aos seus membros substituir uns aos outros no exercício em determinado processo, sendo desnecessária prévia concordância do assistido, porque a atuação da instituição está preservada, cabendo-lhe organizar a atividade de seus integrantes.
STF, HC 112.225, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 18.06.2013: O direito de entrevista reservada do defensor com o acusado em momento que antecede ao interrogatório (art. 185, § 2º, do CPP) tem como escopo facultar à defesa a possibilidade de orientar o réu a respeito das consequências das declarações que vier a proferir. A previsão legal, por conseguinte, não está direcionada à fase da realização da audiência de instrução e julgamento.
STF, HC 92.885, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 29.04.2008: Nenhuma afronta ao princípio do promotor natural há no pedido de arquivamento dos autos do inquérito policial por um promotor de justiça e na oferta da denúncia por outro, indicado pelo procurador-geral de Justiça, após o juízo local ter considerado improcedente o pedido de arquivamento.
STF, Pet 1.030, Rel. Min. Ilmar Galvão, Plenário, j. 24.04.1996: Não se reconhece ao assistente de acusação legitimidade para aditar a peça acusatória oferecida pelo Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública (art. 129, I, da CF). A legitimação subsidiária do ofendido somente é admissível no caso de inércia do titular. Os atos que o assistente de acusação pode praticar estão previstos na lei processual penal, não lhe sendo permitida a iniciativa de modificar, ampliar [...]
STF, Inq 2.486, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, j. 08.10.2009: O exame preliminar da denúncia é balizado pelos arts. 41 e 395 do CPP. No art. 41, a lei adjetiva penal indica um necessário conteúdo positivo para a denúncia. É dizer: ela, denúncia, deve conter a exposição do fato normativamente descrito como criminoso, com suas circunstâncias, de par com a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas (quando necessário). Aporte factual esse que viabiliza a plena defesa do acusado, incorporante da [...]
STF, HC 114.093, Rel. Min. Alexandre Moraes, 1ª Turma, j. 03.10.2017: Denúncia oferecida por membro do Ministério Público atuante em vara criminal comum e recebida pelo juízo do tribunal do júri. Violação ao princípio do promotor natural. Inocorrência. Princípios unidade e indivisibilidade do Ministério Público.
STF, Inq 4.022, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, j. 08.09.2015: A fase processual do recebimento da denúncia é juízo de delibação, jamais de cognição exauriente. Não se pode, portanto, confundir os requisitos para o recebimento da denúncia, delineados no art. 41 do CPP, com o juízo de procedência da imputação criminal.