STJ, AgRg no REsp 1.621.298, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 19.05.2020: A nulidade na inversão da quesitação, consagrada pela jurisprudência desta Corte, na qual a tese de absolvição deve prevalecer sobre a desclassificação, compreende os casos em que se pleiteia ao reconhecimento de quaisquer causas que afastem a prática do delito (absolvição genérica), e não as hipóteses em que há o reconhecimento inconteste, pela defesa, de que o réu é o autor do crime, mas objetiva somente a dos jurados.
STJ, HC 313.251, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 3ª Seção, j. 28.02.2018: As decisões proferidas pelo conselho de sentença não são irrecorríveis ou imutáveis, podendo o Tribunal ad quem, nos termos do art. 593, III, d, do CPP, quando verificar a existência de decisão manifestamente contrária às provas dos autos, cassar a decisão proferida, uma única vez, determinando a realização de novo julgamento, sendo vedada, todavia, a análise do mérito da demanda. A absolvição do réu pelos jurados, [...]
STJ, HC 583.837, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 04.08.2020: As normas que disciplinam a ação penal, mesmo aquelas constantes do Código de Processo Penal, são de natureza mista, regidas pelos cânones da retroatividade e da ultratividade benéficas, pois disciplinam o exercício da pretensão punitiva. O processo penal tutela dois direitos de natureza pública: tanto os direitos fundamentais do acusado, voltados para a liberdade, quanto a pretensão punitiva. Não interessa ao Estado punir inocentes, tampouco absolver culpados, embora [...]
STJ, HC 552.165, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 04.08.2020: A escolha de defensor é um direito inafastável do réu. Entretanto, essa garantia há de ser compatibilizada com o regime das nulidades no processo penal, cujo reconhecimento reclama efetiva demonstração do prejuízo à parte. No caso, à vista da renúncia do advogado constituído, o Magistrado nomeou a Defensoria Pública para apresentação de defesa preliminar. Apesar de não evidenciada nos autos, com clareza, a ciência do paciente quanto [...]
STJ, HC 552.165, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 04.08.2020: A escolha de defensor é um direito inafastável do réu. Entretanto, essa garantia há de ser compatibilizada com o regime das nulidades no processo penal, cujo reconhecimento reclama efetiva demonstração do prejuízo à parte. No caso, à vista da renúncia do advogado constituído, o Magistrado nomeou a Defensoria Pública para apresentação de defesa preliminar. Apesar de não evidenciada nos autos, com clareza, a ciência do paciente quanto [...]
STJ, RHC 118.451, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 04.08.2020: Segundo o art. 244 do Código de Processo Penal, existem três hipóteses em que permitida a busca pessoal com dispensa de autorização judicial anterior, quais sejam: os casos de prisão, quando determinada a busca domiciliar ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Cabível a apreensão de aparelho celular, nos moldes delineados, pois, segundo a doutrina, a busca pessoal abrange as [...]
STJ, HC 528.840, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 04.08.2020: O disposto no art. 483, § 4º, do Código de Processo Penal, permite a formulação do quesito desclassificatório antes ou depois do absolutório genérico, conforme o caso. Portanto, salvo nos casos em que a defesa apresenta teses de absolvição e desclassificação – hipótese em que a jurisprudência desta Corte Superior tem orientado pela submissão do quesito desclassificatório após o absolutório -, é possível ao [...]
STJ, AgRg no RHC 126.928, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 04.08.2020: Tanto a decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) quanto aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser realizado após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e [...]
STJ, AgRg no HC 561.448, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 04.08.2020: A anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, por ocasião de recurso de apelação interposto pelo MP, não viola a soberania dos veredictos. Não obstante a defesa sustentar que a vontade dos jurados foi de absolver o réu por pura clemência, há contradição na resposta dos quesitos quando a negativa de autoria foi a única defesa [...]
STJ, RHC 106.041, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 16.06.2020: Transcorridos quase 6 anos do início das investigações sem que tenha sido formada a opinio delicti e sem que haja notícias concretas de que os procedimentos estejam próximos do fim, está configurada a ineficiência estatal, a ensejar o trancamento dos inquéritos policiais por excesso de prazo.